Da pauta de julgamentos de hoje, 20/03/2014 no Supremo Tribunal Federal (aqui):
Inquérito (Inq) 3677
Relator: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira
Tese: Denúncia. Requisitos. Difamação e injúria. Código Penal, artigo 139 e 140, todos combinados com o artigo 141, II e III.
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da denúncia.
PGR: pelo recebimento da denúncia.
Inquérito (Inq) 3780
Relator: ministro Teori Zavascki
Marco Polo Del Nero x Romário de Souza Faria
Trata-se de queixa-crime ajuizada por Marco Polo Del Nero contra o
deputado federal Romário de Souza Farias, pela suposta prática de crime
de injúria, com fundamento no disposto no art. 140 c/c o art. 141, III e
art. 61, II, alínea 'h', todos do Código Penal Brasileiro. No dia
04/09/2013, em encontro realizado na sede social do S.C. Corinthians
Paulista, teria o investigado feito a seguinte declaração: 'se as coisas
não mudarem no Brasil, a gente vai ter, espero que não e vou fazer tudo
pra isso, um novo presidente na CBF que também tá nesse grupo aqui que
tem que pegar cem anos de cadeia, que se chama o seu Marco Polo Del
Nero'. O investigado, por meio de defensor público designado, defende,
em síntese: 1) suas declarações estariam amparadas pela imunidade
material que lhe é conferida pelo art. 53 da Carta da República, por
guardarem nexo de pertinência com o exercício de seu mandato
parlamentar; 2) atipicidade da conduta que lhe é imputada, por ausência
de animus injuriandi, se tratando, em verdade, de animus criticandi.
Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos para o recebimento da queixa-crime.
PGR: pela rejeição da queixa-crime contra o deputado federal Romário de
Souza Farias, com base no art. 397, I, do Código de Processo Penal.
Atualização às 14h52 - o Julgamento do caso de Romário já começou e pode ser acompanhado pela TV Justiça, ao vivo.
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