Candidato ao governo de SP, Padilha tem menos de 6% de intenções de votos na pesquisas, patamar definido pela Globo para cobertura da agenda diária dos candidatos. A palavra final vai ser do TSE |
Do TRE-SP (aqui):
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Antônio Carlos Mathias Coltro, concedeu nesta sexta-feira (29) liminar (decisão provisória) para suspender a decisão do TRE que determinou à TV Globo a cobertura da agenda do candidato ao Governo do Estado, Alexandre Padilha (PT), na mesma periodicidade da conferida aos concorrentes com maior destaque na mídia.
Segundo despacho do presidente, o requisito indispensável para a concessão da liminar está presente, uma vez que ele admitiu o processamento do recurso especial interposto pela emissora. Além disso, conforme Mathias Coltro, há plausibilidade nas alegações e urgência na demanda.
A liminar atende pedido da Globo para suspensão da decisão até julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. A emissora alega em suas razões que a decisão do TRE-SP, “além de violar o princípio da isonomia, fixou a pauta da imprensa, invadindo a esfera da cobertura jornalística”.
Na última terça-feira (27), o TRE decidiu, por 3x2, que o critério adotado pela Globo de divulgar com maior frequência apenas as agendas dos candidatos que detivessem 6 pontos percentuais nas pesquisas de intenção de voto, promove um tratamento desigual, contrariando a legislação. O Tribunal entendeu que todos devem ter igual oportunidade na cobertura.
Processo nº: 403316
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