O veto é secreto para eleição da Mesa Diretora:
Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal (Seção V - Da Mesa Diretora):
A Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para eleição de seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio secreto de maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos...
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