Do Portal do Tribunal de Justiça -TJRJ (aqui):
A 2ª Vara de Fazenda Pública do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar em Ação Civil
Pública, determinando a redução do número de servidores comissionados na
Câmara de Vereadores aos limites previstos no Decreto Legislativo nº
26/2991, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, a Câmara de Vereadores do Rio não apresentou
nenhuma prova concreta de medidas efetivas para a adequação do número de
funcionários, como tinha sido descrita pela ré, que, inclusive,
destacou o Projeto de Lei n° 566/2013 em sua petição inicial.
“Assim, o simples fato de haver, atualmente, número maior de cargos
comissionados na estrutura da Câmara de Vereadores, com diferença
relevante para o número de cargos providos por servidores concursados,
revela a necessidade e a urgência da adoção de providências
administrativas efetivas”, destacou a Juíza Alessandra Tufvesson.
E completou: “some-se a isso a Resolução MD n° 8046/2012 que prevê a
extinção imediata de 83 cargos efetivos e futura criação de mais de 64
efetivos, assim que vagos, aumentando ainda mais a desproporção descrita
na petição inicial do autor”.
A ACP foi proposta pelo Ministério Público.
Processo n° 0411765-41.2013.8.19.0001
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