quarta-feira, 21 de maio de 2014

E POR FALAR EM FANTASMA....

Do Blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa (aqui):

Prefeitura se oferece e paga pela GAP, mas Justiça veta e aciona MP e Polícia Federal

A Rodobens Administradora de Consórcios Ltda moveu uma ação de Busca e Apreensão, tendo em vista a celebração de contrato de Alienação Fiduciária, contra a GAP Produtos Automotivos, cuja razão social é George AP. da Silva Comércio de Produtos Automotivos, com o objetivo de busca e apreensão de veículos devido ao não pagamento dos seus respectivos financiamentos.
A GAP é amplamente conhecida da população campista, uma vez que a empresa detinha um contrato milionário com a Prefeitura de Campos para locação de ambulâncias quando foi denunciada em uma matéria da Revista Época, que ganhou ampla repercussão nacional, como sendo de um fantasma chamado George Augusto Pereira.
A empresa que detinha o contrato com a Prefeitura de Campos na época era a GAP Comércio e Serviços Especiais LTDA, antiga GAP Produtos Automotivos, mas com o mesmo CNPJ. Nas matérias da Época, que tratam George como “o amigo invisível de Garotinho” (confira aqui e aqui), são mostradas as estreitas ligações entre PR, Garotinho e GAP.
Em sua defesa, Garotinho mostrou aqui que a GAP tinha contratos não só com a Prefeitura de Campos, mas também com a Polícia Civil, Assembléia Legislativa e órgãos do Governo do Estado. Dias depois a Prefeitura de Campos rescindiria o contrato com GAP.
Agora, passado um ano do escândalo, a Prefeitura, sem sequer ser provocada e instada, propôs uma ação autônoma de consignação de pagamento da dívida da GAP com a Rodobens, depositando R$ 3 milhões para pagar uma dívida que originalmente não é sua.
E o pior, o fez à revelia do Ministério Público, que tem uma ação em curso na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos que investiga o contrato de locação de ambulâncias firmado entre o Município de Campos e a GAP. A ação da Rodobens contra a GAP corre na 1ª Vara Cível de Campos.
Estranhando o fato atípico, do depósito voluntário de dinheiro público por parte de Prefeitura de Campos, o juiz Ralph Machado Manhães Jr. determinou o bloqueio dos valores depositados, acionando imediatamente o Ministério Público e a Polícia Federal, haja vista a possibilidade de alguma irregularidade a ser apurada envolvendo verbas do Governo Federal para saúde.
A ação já gerou a apreensão de 25 veículos da GAP. Confira abaixo a decisão, na íntegra:
Considerando que a empresa ré já alvo de reportagem de nivel nacional pelas suas irregularidades, considerando, inclusive como ´laranja´ pelas notícias vinculadas na rede televisiva, bem como pelo fato da ré vir se utilizando, de bens não pagos para a ´ prestação de serviços à Prefeitura deste município´, o que também foi questionado pela imprensa nacional, o que, particularmente, veio a ser reconhecido pelo próprio Município em sua petição inicial da ação de consignação noticiada às fls. 254, causando assim estranheza a propositura da mencionada ação de consignação em pagamento feita pelo peticionário de fls. 253 e seguintes em face da ré, haja visto o valor elevado, mais de três milhões de reais, em favor da empresa acusada de suspeição e irregularidade, até porque a ré nem mesmo precisou ingressar com qualquer medida judicial para receber os seus ´créditos´, fato bastante atípico, DETERMINO o bloqueio do valor depositado na ação de consignação em pagamento noticiada às fls. 254, até que seja apurada a legalidade daquele pagamento. Ressalta-se, por oportuno, que há pagamento imediato por parte do Município em favor da empresa noticiada como irregular, cujo bem a ´prestação de serviço´ também estava em situação totalmente irregular, o que é reconhecido pelo próprio Município. Desta forma, entendo que não poderia ser feito o depósito sem a intervenção do MP da 1ª Tutela Coletiva, que cuida da ação civil pública envolvendo o objeto da prestação de serviço em questão. Ora, a ação de consignação tem natureza cível sem a intervenção do MP, bastando o reconhecimento do pedido por parte da ré, a qual, aliás, inverteu a sua denominação social para que todo aquele valor seja levantado. Oficie-se ao Município para que não proceda a entrega do veículo questionado nesta ação, a não ser ao autor, em razão da busca e apreensão deferida nestes autos. Extraiam-se cópias desta ação e da ação de consignação de pagamento mencionado alhures e remetam-se à 1ª Tutela Coletiva do MP e para a Polícia Federal, haja vista a possibilidade ´em tese´ de alguma irregularidade a ser apurada, considerando-se, ainda, que existe o recebimento de verbas do Governo Federal pela saúde. Oficie-se.

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