quarta-feira, 21 de maio de 2014

PMCG DIVULGA NOTA SOBRE DECISÃO DA JUSTIÇA QUE BLOQUEOU VALORES QUE SERIAM PAGOS À GAP

Do Blog Ponto de Vista (aqui):
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão da notícia veiculada no Jornal Folha da Manhã de 21.05.2014, bem como da decisão do Juiz de Direito Ralph Manhães Machado Junior, se fazem necessários alguns esclarecimentos, pois a verdade dos fatos se deu de forma complemente diferente da anunciada e os atos praticados pela Prefeitura foram corretos e precisos, seguindo o ordenamento jurídico, visando atender o interesse público na manutenção dos relevantes serviços de saúde, em especial o serviço de AMBULÂNCIAS.
NÃO É VERDADEIR A INFORMAÇÃO VEICULADA PELA MÍDIA DE QUE A PREFEITURA QUER ASSUMIR UMA DÍVIDA DA GAP.

Primeiramente os fatos dizem respeito a existência de duas ações judiciais;

1- Processo n.º 0005125-14.2014.8.19.0014
1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes
Juiz: Ralph Manhães Machado Junior
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
R: GEORGE A P DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Nesta ação, onde o Município não é parte, foram apreendidas 02(duas) ambulâncias, pertencentes a GAP, de placas PLACA LLG 7510 e PLACA LRZ 4119, que estavam prestando serviços ao Município.
Vale esclarecer que desde 06.06.2013, o Município rescindiu o contrato com a GAP e passou a utilizar de 82 (oitenta e duas) ambulâncias da empresa, objetivando resguardar o interesse público, a fim de evitar a DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA para nossos munícipes.
Ao tomar conhecimento da apreensão das duas ambulâncias (placas PLACA LLG 7510 e LRZ 4119), o município ingressou nesta ação de busca e apreensão, invocando o interesse público, requerendo que as ambulâncias permanecessem por mais 90 (noventa) dias, prazo previsto para a entrega de novas ambulâncias.
Nesta ação, EM MOMENTO ALGUM A PREFEITURA TEVE A PRETENSÃO DE ASSUMIR QUALQUER DIVIDA DE QUEM QUER QUE FOSSE, sendo certo que o único objetivo era garantir o  retorno das 02 (duas) ambulâncias, que por ordem do Juiz Ralph Manhães Machado Junior, da  1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, tinham sido apreendidas.
A petição do Município, requerendo o retorno das 02(duas) ambulâncias, buscando resguardar o interesse público, foi TOTALMENTE ACOLHIDA  PELO JUIZO DA  1ª VARA CIVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E AS AMBULÂNCIAS FORAM DEVOLVIDAS PARA A POSSE DO MUNICÍPIO.
Na demonstração de BOA FÉ E DE RESPEITO AO INTERESSE PÚBLICO, o Município informa acerca da existência de uma ação de consignação, na 4ª Vara Cível (Processo n.º 0013577-13.2014.8.19.0014), onde o Município, devido a utilização desde 06.06.2013 de 82 (oitenta e duas) ambulâncias, reconhece a necessidade de pagamento pela  utilização de bens particulares, para garantir o essencial serviço público de ambulância.
Nestes autos de busca e apreensão a única participação do Município foi devidamente explicitada com as informações acima.

2- Processo n.º 0013577-13.2014.8.19.0014
4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes
Juiz: Ricardo Lafaiete
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
R: SUPER PLENA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI – EPP (ANTIGA GAP)
Nesta ação de consignação o Município, que desde 06.06.2013, em decorrência da rescisão contratual com a GAP e da ocupação temporária de bens, vem utilizando de 82 (oitenta e duas)  AMBULÂNCIAS que permanecem prestando serviços na área de saúde para nossos munícipes. Tal procedimento é previsto no ordenamento Jurídico, no artigo 890 do Código de Processo Civil.
Pela utilização destas 82 (oitenta e duas) ambulâncias deve haver o devido e justo pagamento pela utilização proporcional dos veículo.
Primeiramente o Município, antes mesmo de rescindir o contrato com a GAP, sem qualquer ordem judicial, detectando o descumprimento do contrato (atraso de IPVA dos veículos, falta de pagamento e recolhimento de tributos e encargos trabalhista), POR CAUTELA, promoveu a RETENÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO PARA A GAP.
Também, POR CAUTELA, por se tratar de serviço de ambulância, necessária para manter o atendimento a população, bem como em razão do prejuízo financeiro de um grupo de trabalhadores, cerca de 400 motoristas de ambulância), informou ao Ministério Público Estadual (Tutela Coletiva) e ao Ministério Público do Trabalho, sobre os fatos envolvendo a empresa GAP, recebendo RECOMENDAÇÃO da ocupação temporária, o que e efetivamente ocorreu.
Com relação aos ex-funcionários da GAP, o município, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Rodoviários com o respaldo do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (ação civil coletiva proc. 0001992.23.2013.5.01.0281), reteve todos os pagamentos da GAP.
Pela utilização das 82 (oitenta e duas) ambulâncias até outubro de 2013 e com o intuito de resguardar interesses trabalhistas dos ex-empregados da GAP, o município promoveu 02 depósitos judiciais na Justiça do Trabalho (ação civil coletiva proc. 0001992.23.2013.5.01.0281).
Foi então recebido o Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (ação civil coletiva proc. 0001992.23.2013.5.01.0281), informando que devido aos depósitos já efetuados, não havia mais a necessidade de bloqueio de pagamento a empresa GAP.
Em razão da utilização das 82 (oitenta e duas) ambulâncias do período de novembro de 2013 até abril de 2014, foi impetrada a ação de consignação em pagamento (0013577-13.2014.8.19.0014, 4ª Vara Cível), tendo em vista a litigiosidade existente quanto a valores pela utilização e a devolução progressiva das ambulâncias.
Por oportuno informa que NÃO HOUVE QUALQUER PAGAMENTO na mencionada ação de consignação em pagamento, que inclusive ainda NÃO FOI OBJETO DE QUALQUER APRECIAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA.
As atitudes administrativas e judiciais praticadas pelo Município, sempre tiveram como objetivo único o interesse público e a continuidade do serviço de ambulâncias para nossos munícipes.
Desta forma diante da certeza da lisura dos atos praticados, o Município se coloca a disposição tanto do PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA POLÍCIA FEDERAL para quaisquer esclarecimentos ou encaminhamento de documentação que comprove a veracidade dos fatos.
O Município tem consciência e a absoluta certeza que os atos praticados (administrativos e judiciais), foram necessários para garantir a continuidade do serviço das ambulâncias e norteou suas ações dentro de critérios de razoabilidade, de eficiência e, principalmente, do princípio da MORALIDADE.
Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2014.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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