domingo, 20 de abril de 2008

Mocaiber se mexe no STJ

Os advogados de Alexandre Mocaiber entraram ontem (19/04) na Coordenadoria de Agravos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a reclamação número 2809 junto ao processo 2008/0088161-6 com um pedido de extensão da decisão que reconduziu o prefeito afastado ao cargo a todas as decisões posteriores que vierem a ser tomadas pelo mesmo juiz, no caso, o da 1a. Vara Federal de Campos, Fabrício Antônio de Souza.
O movimento no processo pode ser acompanhado pelo site do STJ (stj.gov.br), entrar no campo "pesquisa", digitar "Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso".
O autor deste Blog não é advogado, mas consultou um que explicou que o pedido de extensão da decisão é a confissão de que Mocaiber continua afastado do cargo e que, se o STJ acatar o pedido sem conhecer as razões que levaram o juiz da 1a. Vara a determinar novo afastamento, seria um grave atentado às leis.
Nesse caso, segundo o advogado consultado, a questão seria dirimida, primeiro no âmbito do próprio STJ e, depois, na Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal.
Portanto, antes da manifestação do STJ, prevalece a decisão do juiz da 1a. Vara Federal afastando Mocaiber na ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Atualizada às 09h58 de 21/04/2008:
A Folha da Manhã de hoje traz uma entrevista com o advogado de Mocaiber, José Sad Júnior, que esclarece a questão, que, ficou confusa a partir da minha nota oficial postada no sábado. Leia o trecho da entrevista da Folha:
— Não pedimos a extensão agora por um fato muito simples: já a havíamos pedido. Isso foi, inclusive, destacado pelo próprio presidente do STJ na decisão favorável: “suspensão essa (do afastamento) que deverá ser perdurar até o julgamento definitivo não só da ação cautelar 2008.51.0300615-3, com trâmite perante a Primeira Vara da Subseção Judiciária de Campos, mas da própria ação principal a ser eventualmente ajuizada pelo MPF”. Não temos dúvida, portanto, da extensão do que determinou o ministro, que é reconduzir Mocaiber ao cargo, da mesma maneira que não temos dúvida de que a decisão do STJ não foi cumprida. Daí termos dado entrada com a Reclamação, que está nas mãos do ministro plantonista desde sábado, já que o presidente Humberto de Barros só deve voltar ao STJ amanhã. (transcrição literal da versão on line)

6 comentários:

Anônimo disse...

Achei esta noticia no blog de Miracema. Pergunto isso pode acontecer ?
Alem da bagunça de sexta que a principio esta resolvido, temos nós Campistas de receber outra noticia, onde deve deixar a cidade de cabeça pra baixo, bom se tiver algo a nos responder, agradeço, pois seu blog está ótimo.

Sábado, 19 de Abril de 2008
CAMPOS PODE TER TRÊS PREFEITOS SEMANA QUE VEM


Hoje nossa vizinha cidade de Campos dos Goytacazes tem dois prefeitos. Um empossado pela Câmara, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, Alexandre Mocaiber, outro empossado pela Justiça Federal, Roberto Henriques e um terceiro pode tomar posse semana que vem, o prefeito eleito em 2004, Carlos Alberto Campista (foto). Campista quer tomar posse por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O dia 18 de abril está para os campistas, como o 11 de setembro está para o novaiorquinos, ou seja, foi o dia em que o ex-prefeito voltou ao poder e o dia que o prefeito interino deixou de ser interino.


A situação é tão séria, que poucos jornais, nacionais, noticiaram o inusitado imbróglio campista. As dúvidas jurídicas dificilmente deixarão de existir durante o feriado prolongado e o campista dificilmente saberá quem lhe governa na quinta-feira.


O editor do jornal Dois Estados, Avelino Ferreira, nomeado por Roberto Henriques para um cargo no primeiro escalão, foi demitido hoje por ato do ex-quase-futuro prefeito Alexandre Mocaiber (conforme publicação do jornal Monitor Campista). Mas seu chefe, Henriques, ainda se sente prefeito, apesar da última posse da Câmara Municipal ter sido de Mocaiber.


Enquanto isso, a administração entra em parafuso. E o povo ó....

Anônimo disse...

Já ouvi falar em segredo de justiça mas em segredo de advogado não! Seria de grande importância para seus leitores saber o nome do advogado .

Ricardo André Vasconcelos disse...

E direito ao sigilo da fonte o sr(a) anônimo (a) conhece?
Se o sr(a) tem alguma informação a dar, será muito bem-vinda.

Anônimo disse...

então a sua fonte errou????? ele ou ela é advogado mesmo????

xacal disse...

Ricardo...

Aqui vai uma opinião, e tão somente uma opinião de leigo...

A lei 8429 é clara quando fala da possibilidade afastamento (provisório) do agente público investigado para garantir a instrução da ação (artigo 19)...

A lei fala do afastamento por autoridade judicial, e administrativa quando for o caso...

Portanto a medida do STJ agride o livre convencimento do juiz, pricípio basilar de direito, que garante a independência entre as cortes monocráticas(1a.instância) ou colegiadas (tribunais superiores)...

Essa decisão do STJ parece um mandado de segurança preventivo, instituto jurídico discutível e pior, sequer foi provocado pela defesa, o juiz com os efeitos da decisão fez o que se chama julgamento extra-petita (além do pedido feito)o que afronta o bom direito...

Não há campo para garantir tutela antecipada por lesões hipotéticas e iminentes de direitos os quais a lei 8429 e a nossa Constituição não recepcionam...

Um abraço...

Manoel Caetano disse...

Caro André, saudações

Antes de tudo gostaria de parabenizá-lo pelo blog. É notável o cuidado com a depuração e precisão da informação. Além disso, as notícias são publicadas com bastante agilidade mantendo-nos informados quase em tempo real. Parabéns!

Tenho curiosidade em relação à decisão do presidente do STJ. Gostaria de ter acesso a íntegra do documento para tentar compreender um pouco melhor suas argumentações.

Tem se falado muito desse documento, mas ele não foi divulgado na mídia. A decisão do juiz da 7a vara, por exemplo, foi mostrada, na integra, no blog do Roberto Moraes, mas o documento do STJ, ao qual vc disse ter tido acesso num post anterior, não foi divulgado. Vc poderia fazê-lo, ou existe sigilo em relação ao mesmo?

Não é possível que tenhamos que aceitar a volta de Mocaiber e sua quadrilha por uma simples questão de jurisprudência. Que "justiça" é essa!?