Contratação irregular de pessoal leva TCE-RJ
a multar dois prefeitos de São João da Barra
O ex-prefeito de São João da Barra Alberto Dauaire Filho terá que recolher aos cofres estaduais, com recursos próprios, R$ 9.129,00 (correspondente a 5 mil vezes o valor da Ufir-RJ), em razão de irregularidades ocorridas na gestão de pessoal. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) é resultado de Inspeção Extraordinária. O período analisado foi de 5 de outubro de 1988 a outubro de 2001.
O TCE-RJ também decidiu pela aplicação de multa à atual prefeita do município, Carla Maria Machado dos Santos, de R$ 5.477,40 (3.000 Ufir-RJ), por não ter apresentado razões de defesa, sobre o mesmo tema, em prazo determinado pelo Tribunal. O valor terá que ser recolhido, com recursos próprios, aos cofres do Estado.
Na mesma sessão, realizada nessa terça-feira, dia 13, o Corpo Deliberativo da Corte votou pela Instauração de Tomada de Contas Especial, a ser realizada pelo Órgão Central de Controle Interno, ou equivalente, para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano pecuniário decorrentes de circunstâncias elencadas no Relatório de Inspeção.
Entre as irregularidades verificadas, que motivaram a multa ao ex-prefeito de São João da Barra, destacam-se: irregularidades nas contratações por prazo determinado; preenchimento de cargos comissionados sem quantitativo e atribuição definida em lei; cessão de servidores a instituições privadas; pagamento excessivo de horas extras sem especificação ou registro no livro de ponto; pagamento de abono especial do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a servidora aposentada, entre outros.
O TCE-RJ votou pela recusa do registro dos 66 contratos de pessoal incluídos no relatório, em razão da não comprovação da validade da forma de admissão adotada pela Prefeitura de São João da Barra.
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