Da Agência Brasil - 22h16
Campos (RJ) - A juíza eleitoral responsável pela totalização dos votos em Campos, Márcia Alves Succi, acaba de proclamar a candidata Rosinha Garotinho, do PMDB, vencedora das eleições para prefeito no município. Rosinha é da coligação Aliança Muda Campos, formada por PMN-PTB-PMDB-PSC-PR-PP-PRB).
A decisão final, porém, vai depender do julgamento da candidatura de um dos seus concorrentes, Arnaldo Vianna, do PDT (coligação Coração de Campos, formada por PDT-PT-PSL-PPS-PSDC-PTC-PV-PRP-PSB-PTdoB). Ele teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 99,38% das urnas apuradas, Rosinha tem 117.994 votos, Arnaldo Vianna, 107.859 e a terceira colocada, professora Odete, 26.889 votos.
A decisão final, porém, vai depender do julgamento da candidatura de um dos seus concorrentes, Arnaldo Vianna, do PDT (coligação Coração de Campos, formada por PDT-PT-PSL-PPS-PSDC-PTC-PV-PRP-PSB-PTdoB). Ele teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 99,38% das urnas apuradas, Rosinha tem 117.994 votos, Arnaldo Vianna, 107.859 e a terceira colocada, professora Odete, 26.889 votos.
2 comentários:
Por que o TRE deixou que candidato com a ficha suja pudesse se candidatar as eleições em Campos, o povo não merece ficar ainda em uma espectativa absurda. mas se for preciso faremos em Campos a quimioterapia para tirar de vez o tumor maligno da corrupção de nossa cidade.
Ricardo André
Infelizmente só podemos culpar por essa situação a justiça eleitoral, que é lenta e preguiçosa.
Quem assistiu pela tv, as sessões sonolentas e pachorrentas desse tribunal, pode constatar o que estou dizendo. Aquelas pessoas, que ali estavam com a missão de julgar uma série de processos eleitorais, devem morar em algum país de faz de conta, de tão distante que estavam da realidade do país.
Como cidadão e como eleitor me sinto enganado e roubado, pela justiça eleitoral, por não ter tido opção, a não ser votar nulo.
Caso ela tivesse trabalhado um pouco mais e cumprisse os prazos que ela mesmo estabeleceu, talvez eu pudesse ter outra opção de voto.
A preguiça da justiça eleitoral impediu de um cidadão exercer plenamente a sua cidadania.
Quem responde por isso?
Quem responde pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos?
Se fosse um cidadão que não cumprisse os prazos estabelecidos, no minimo teria de pagar uma multa. No caso da justiça, qualquer mortal que deixe de cumprir um prazo determinado por eles, além das multas, em muitos casos é ameaçado de prisão, por deixar de cumprir um prazo legal. E é importante lembrar que a justificativa de excesso de trabalho, não é aceita por eles.
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