segunda-feira, 6 de outubro de 2008

TSE libera registro de candidato que disputa 2o. turno em Londrina


O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro (foto) manteve, em decisão individual, a validade do registro de candidatura de Antônio Casemiro Belinati, do PP, que disputa o segundo turno da eleição para prefeito em Londrina, no Paraná, contra o candidato do PSDB Luiz Carlos Hauly.

O registro de Belinati havia sido impugnado pelo TRE-PR, que o considerou inelegível, depois que o Tribunal de Contas estadual rejeitou a prestação de contas relativa a convênio firmado entre o Município e a União durante gestão na administração municipal.



6 comentários:

Anônimo disse...

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, cabe recurso contra a decisão do TSE.

O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a Prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo em 2001.

"A competência [para rejeitar contas municipais] é sempre da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas no plano do julgamento”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

Processo relacionado: Respe 28944

Anônimo disse...

Até agora,ninguém lembrou que Arnaldo Vianna, teve contas rejeitadas, pela Camara Municipal de Campos.Prestem atenção!!!

Anônimo disse...

A Folha da Manhã pegou carona nesta notícia e na edição de hoje, dando a entender que a situação do Arnaldo Vianna é a mesma. Contudo, pelo que tenho acompanhado no site do TSE a sua condição é outra pois têm contas rejeitas pelo TCE e TCE, além do processo que tem desde 2006 quando se candidatou a Deputado e está no cargo por força de uma liminar. Ontem em seu blog li que este processo está para ser julgado, dois anos depois. Gostaria de que você, Ricardo, comentasse esta situação.
OBS.: Hoje, aqui em Guarus, um carro de som veiculava que haverá segundo turno, que tudo é mentira do casal Garotinho. Tudo continua com em 2004, a eleição que,pelo visto, nunca acabará.

Alcides Batista dos Santos - Jardim Carioca

Anônimo disse...

Ricardo,

Essa situação, É TOTALMENTE DIFERENTE da do arnaldo. !

Pelo amor de Deus .

Anônimo disse...

Votos para candidato sem registro ou com recurso pendente podem ser considerados nulos
Da Redação
Os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos. É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral, informa o TSE, Tribunal Superior Eleitoral.

"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro", diz o artigo 150 da resolução.

Na sessão extraordinária dessa segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, ainda cabe recurso contra a decisão do TSE.

O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a Prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo em 2001.

"A competência [para rejeitar contas municipais] é sempre da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas no plano do julgamento", disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

Ricardo André Vasconcelos disse...

Senhores (as):
Vamos esperar a reunião do TSE desta terça-feira para ver o que vai acontecer.
Eu também acho que houve rejeição das contas de Arnaldo tambem pela Câmara Municipal (creio que referentes a 2003). Se isso for mesmo verdade a situação complica porque a recente decisão do TSE é que são as Câmaras Municipais e não os Tribunais de Contas que têm poder para condenar para rejeitar contas dos prefeitos.
E mais:
Como postei ontem o Recurso (RO) 1313 através do qual Arnaldo tenta garantir o registro de sua candidatura à Câmara Federal, está, desde o último dia 2 pronto para ser julgado.
É possível que um tenha influência no outro.
Se contra Arnaldo ou a favor, só vamos saber mais tarde (espero que ainda hoje).