Do Portal do STF publicada hoje, 30/10/2008 às 09h18
Está mantida a decisão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a pagar indenização por danos morais de 300 salários mínimos ao governador de São Paulo, José Serra. O desembargador convocado do TRF 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa de Garotinho para examinar o recurso especial por meio do qual pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização.
José Serra entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que, durante a campanha eleitoral para a presidência da República, em 2002, Garotinho teria afirmado que sua candidatura estaria sendo financiada com recursos criminosos, provenientes do pagamento de propinas no processo de privatização de empresas públicas.
Em sua defesa, Garotinho afirmou que agiu dentro dos limites do animus narrandi, não ocasionando qualquer ofensa que pudesse abalar a moral de Serra. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo o juiz, o então candidato à presidência “revestiu-se de extrema sensibilidade” ao considerar que sofreu danos morais decorrentes das declarações do ex-governador do Rio.
Leia aqui a matéria na íntegra:
Acompanhe o processo Ag 946192.
2 comentários:
Era a manchete que a Folha da Manhã tava esperando...
Que delícia!!!!!!!Poxa vida!!! O infalivel um dia a mascara cai né?!
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