quinta-feira, 1 de julho de 2010

Dá para levar a sério?

Como um Nero deposto, o ex-governador Garotinho postou, agora pouco em seu Blog, no momento em que seu irmão toma posse na prefeitura no lugar de sua mulher cassada, que há incêndios e tumultos em Campos.
Se não acredita, clique aqui ou leia a transcrição abaixo:
01/07/2010 19:36
Protestos em Campos
Centenas de moradores acabam de interditar a BR – 101, na altura do Parque Guarús, na pista sentido Espírito Santo, em protesto contra a cassação da prefeita Rosinha Garotinho. É grande o clima de revolta na cidade, de comoção social e indignação. Em vários outros bairros da cidade também há protesto e a Câmara de Vereadores está neste momento tomada por mais de mil pessoas. O povo não aceita a saída de Rosinha.

NAHIM ACABA DE CHEGAR À CÂMARA

O vereador Nelson Nahim acaba de chegar à Câmara para ser notificado pelo TRE e virar prefeito interino.

Filha do casal Garotinho também pode perder o mandato

Semana difícil para a família Garotinho.
Depois do chefe da família perder condições políticas para disputar o governo do Estado e da confirmação da cassação do mandato de Rosinha, agora é a vez da filha.
Clarissa Garotinho, filha mais velha do casal Garotinho e vereadora na Câmara do Rio de Janeiro, anunciou, agora há da tribuna do legislativo carioca, que já foi comunicada pela direção da Casa que o PMDB, de que deverá deixar o cargo nos próximos dias.
Clarissa foi eleita pelo PMDB e se transferiu para o partido do pai (PR) em plena vigência da lei da fidelidade partidária que pune com a perda de mandato quem trocar de legenda.

Site do TRE confirma a convocação de nova eleição para a Prefeitura

Do Portal do TRE (aqui)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro enviou, por fax, o ofício com a determinação para que a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, seja afastada do cargo. O documento original foi enviado por sedex e deve ser recebido nesta sexta-feira (2). Com a saída de Rosinha Garotinho, o presidente da Câmara assume a Prefeitura da cidade até a realização de eleições suplementares.

Expectativa na Câmara pela chegada do prefeito interino

Há informações desencontradas sobre onde Nahim estava quando foi informado da decisão do TRE. Ele estaria, segundo uma das versões, no Rio de Janeiro, de onde teria saído por volta das 16:30h. Se esta versão for a verdadeira ele só deve chegar a Campos por volta das 20h.

Procurador da Câmara confirma que Nahim está a caminho da Câmara

O procurador da Câmara Municipal, Helson Henrique de Souza Oliveira, confirmou há pouco, a um leitor do Blog, que Nelson Nahim está mesmo a caminho do prédio do Legislativo para receber a notificação do TRE e assumir a condição de prefeito interino.

Decisão do TSE estraga manobra

O negócio é o seguinte: enquanto havia esperança de uma decisão favorável no TSE, o vereador Nahim tinha razão em postergar sua posse como prefeito porque fica automaticamente inelegível mesmo se Rosinha tivesse êxito na Justiça Eleitoral.
Com o banho de água fria dado pelo ministro Marcelo Ribeiro, às 16h47, não faz sentido nenhuma manobra protelatória porque tudo indica que Nahim será o prefeito até às eleições suplementares.
Aliás ele é o candidato natural do PR, isso se a legislação eleitoral permitir, por causa do parentesco dele com a prefeita cassada. Além disso, para Nelson ser candidato o pleito precisa acontecer em outubro, quando ele completa um ano de filiação ao atual partido. Isso porque a filiação mínima de um ano é uma exigência da lei eleitoral para os candidatos.
Atualização às 16h39 para inserir o último e precavido parágrafo.

Clima na Câmara é pela chegada de Nelson Nahim

Conversei agora, por telefone, com duas pessoas que estão na Câmara e ambas me garantiram que a manobra para postergar a notificação do presidente Nelson Nahim foi frustrada.
A atuação dos advogados dos partidos de oposição está sendo fundamental para garantir o cumprimento da ordem judicial, porque o que se planejava era convocar o presidente da Câmara na semana que vem e a cidade ficaria acéfala, já que, desde a decisão do ministro Marcelo Ribeiro negando seguinto à Ação Cautelar, Rosinha não é mais a prefeita de Campos.

Nahim é aguardado na Câmara

O filho da prefeita cassada, Vladimir Matheus de Oliveira, presidente municipal do PR está na Câmara reunido com a Assessoria jurídica da Casa e advogados de partidos de oposição estão se movimentando junto à Justiça Eleitoral para que o oficial de justiça, que está na Câmara, seja autorizado a notificar o vice-presidente, Rogério Matoso (PPS).
Mas segundo Alexandre Bastos (aqui) Nahim estaria, neste momento, se deslocando para a Câmara a fim de receber a notificação.

TSE mantém cassação de Rosinha

Abaixo a decisão do Ministro Marcelo Ribeiro (do TSE) que negou seguimento à Ação Cautelar movida por Rosinha e Chicão contra a cassação de ambos decida pelo TRE:

Decisão Monocrática em 01/07/2010 -
AC Nº 154990 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e Francisco Arthur de Souza Oliveira, prefeita e vice-prefeito do Município de Campos do Goytacazes/RJ, eleitos no pleito de 2008, visando à suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que, em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), cassou os mandatos dos autores, por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.Noticiam que o juiz eleitoral extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender incabível AIME para apurar uso indevido dos meios de comunicação, e que no julgamento do recurso eleitoral o TRE/RJ afastou a preliminar de descabimento e, passando ao exame do mérito, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, procedente a ação, cassando os mandatos dos ora requerentes e determinando a realização de novas eleições.Informam que protocolaram, simultaneamente, embargos de declaração e recurso especial, e requereram, em sede cautelar, a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido, até o exame da admissibilidade recursal, pedido esse que foi indeferido pelo juiz do TRE/RJ, redator para o acórdão da AIME, sob o fundamento de que competiria a esta Corte a concessão ao almejado efeito suspensivo.
Ressaltam a possibilidade de deferimento por esta Corte, em situações excepcionais, de medida liminar em ação cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto.Dizem que o recurso especial será ratificado após a divulgação do teor do acórdão que julgou os embargos, que, segundo tiveram notícia, teria sido publicado hoje.Alegam que não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide.Afirmam que, "no caso em exame, onde se trata de ação de impugnação de mandato eletivo apoiada única e exclusivamente em ação de investigação judicial eleitoral que versa apenas sobre alegado uso indevido de meio de comunicação social, a matéria é essencialmente de fato, ficando a questão de direito limitada à aplicação do direito ao quadro fático apurado, manifestamente controverso" (fl. 13).
Sustentam a ausência de prova suficiente para a caracterização do uso indevido dos meios de comunicação social, bem como da não interferência dos atos no resultado do pleito.Argumentam que "os votos da corrente majoritária são genéricos ao extremo quando afirmam que a candidata Rosinha teria sido favorecida indevidamente por um jornal e por uma rádio" , enquanto os votos vencidos apontam, com segurança, "a ausência de prova firme no sentido de que a família Garotinho fosse proprietária desses veículos, até porque a testemunha ouvida durante a instrução da investigação judicial, única prova que serviu de base para a ação da impugnação ao mandato eletivo, disse que não saberia precisar quem seria o proprietário do jornal" (fl. 14).
Asseveram, ainda, que:a) a única entrevista concedida por Rosinha Garotinho a seu marido foi veiculada em 14 de junho de 2008, bem antes do período eleitoral, não sendo possível que esse fato isolado possa caracterizar uso indevido dos meios de comunicação social, a justificar a procedência da AIME;b) as matérias jornalísticas que teriam sido supostamente favoráveis à requerente, ainda que existentes, não constituem irregularidade, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícito aos meios de comunicação assumirem posição favorável a candidato;c) como assentado no acórdão regional, os jornais da Cidade de Campos dos Goytacazes teriam se dividido quanto ao apoiamento aos candidatos, o que afasta o aventado desequilíbrio do pleito;d) não cabe AIME com base em uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos da jurisprudência assente deste Tribunal.Defendem o prejuízo irreparável aos requerentes, pois seus mandatos têm prazo certo, "a seus eleitores e à própria administração pública, uma vez (sic) a alternância sucessiva na chefia do Poder Executivo é sempre traumática" (fl. 22).Requerem o deferimento da liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido, proferido nos autos da AIME nº 605/2009 (Recurso Eleitoral nº 7343), "até que o recurso especial eleitoral já interposto e que aguarda exame de admissibilidade seja definitivamente julgado pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral" (fls. 27-28).
É o relatório.
Dcido.
Em juízo preliminar, entendo que não se faz presente o fumus boni juris.Não vislumbro a aventada violação ao art. 515, § 3º, do CPC, bem como ao princípio do duplo grau de jurisdição, porquanto a Corte Regional passou ao exame do mérito da demanda, com base na teoria da causa madura, consignando que o feito não exigiria dilação da instrução probatória. Destaco do voto condutor do acórdão (fls. 1.554-1.555):Malgrado tais considerações, o caso em exame não exige dilação da instrução probatória, eis que, conquanto envolva situação de fato e de direito, apresenta elementos suficientes ao seu imediato julgamento, nos estritos termos das regras prescritas nos arts. 515, §§3° e 4°, do Código de Processo Civil, que consagram a chamada "Teoria da CausaMadura". Releva observar que o recurso é um ato postulatório, e como tal, fixa os limites da atividade judicante a ser empreendida pela Corte, razão pela qual a melhor doutrina toma por indispensável a formalização de pedido expresso de um novo julgamento, providência devidamente observada pelos recorrentes (fls. 1372 e 1380). Todavia, ainda que a impugnação recursal em comento se restringisse a enunciar impropriedades da sentença, claro estaria que o retorno dos autos para prolação de um novo ato decisório seria providência inútil e flagrantemente infensa aos Princípios da Economia Processual e da Duração Razoável do Processo, posto que já reunidas as condições necessárias para seu imediato julgamento.
Trata-se de concepção que tem encontrado respaldo na jurisprudência pátria.Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada nos seguintes julgados:RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 515, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.[...]3.
Não obstante o art. 515, § 3º, do CPC, utilize a expressão "exclusivamente de direito", na verdade não excluiu a possibilidade de julgamento da causa quando não houver necessidade de outras provas. O mencionado dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 330, o qual permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente sobre questões de direito ou, "sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". Assim, firmada a conclusão adotada pelo Tribunal a quo na suficiência de elementos para julgar o mérito da causa, não pode esta Corte revê-la sem incursionar nas provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.[...](Destaquei).(Acórdão nº 785.101/MG, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1º.6.2009).[...]4. Esta Corte Superior, como instância de superposição, detém jurisdição nacional sobre as Justiças Estadual e Federal e, ainda, considerando estar a causa pronta para ser julgada, por prescindir de dilação probatória, cabível, in casu, o disposto no artigo 515, § 3º, do CPC (Teoria da causa madura). Precedentes. [...] (Destaquei).(Acórdão nº 29.493/MS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Segunda Turma, DJe de 1º.7.2009).AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONCORDATA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. CONTRATO DE MÚTUO. DIFERENCIAÇÃO. SÚMULAS 05 E 07/STJ.[...]2. O Tribunal ad quem está autorizado a adentrar no mérito da causa, ainda que o processo, na instância de origem, tenha sido extinto sem julgamento do mérito, se se cuidar de demanda envolvendo questão exclusivamente de direito ou estiver em condições de imediato julgamento. Aplicação da Teoria da Causa Madura (art. 515, § 3º, do CPC).[...](Destaquei).(Acórdão nº 510.416/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe de 23.2.2010).
Quanto à alegação de que seria inviável a apuração do uso indevido dos meios de comunicação em sede de AIME, depreende-se dos autos que o órgão regional examinou os fatos sob a ótica do viés econômico das condutas, de acordo com a exposição fática e o pedido constantes da inicial, não havendo se falar, portanto, em ofensa ao art. 14, § 10, da Constituição Federal. É o que se infere dos seguintes excertos do acórdão vergastado (fls. 1.553-1.554).De fato, descreve a vestibular a ocorrência de abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação, consubstanciado na espúria utilização, pelos recorridos, de um verdadeiro império de comunicação social em âmbito regional, que estaria inteiramente comprometido com o esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de seu Vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira. É certo, por outro lado, que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é instrumento processual que busca a desconstituição do mandato, acaso evidenciadas situações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Noutro falar, as hipóteses que ensejam a propositura da AIME são específicas, o que não significa dizer que o uso indevido dos meios de comunicação social noticiado não se mostre inserido em um contexto de abuso de poder econômico.
Antes o contrário. Uma das formas mais usuais de manifestação do ilícito em referência ocorre exatamente pela massiva exploração de jornais, rádios e outros veículos de comunicação de massa, mercê de sua inconteste influência perante o eleitorado.[...]É dizer o óbvio, o que ainda assim foi feito pelos recorrentes, que expressamente consignaram que a prática abusiva questionada traduzia abuso de poder econômico, citando precedentes do TSE a respeito.Quanto ao mérito, a Corte Regional analisou as provas dos autos e concluiu pelo abuso do poder econômico, em razão do uso indevido dos meios de comunicação em favor dos ora requerentes. Nesse sentido, destaco trechos do decisum (fls. 1.555-1.558):A judiciosa análise empreendida pelo Ministério Público Eleitoral com atuação na primeira instância nos elementos carreados aos autos permite entrever a nítida utilização do grupo de comunicação O Diário, responsável pela edição de um jornal com grande circulação na região e que explora a concessão de uma rádio local com significativaaudiência, no esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a bem ilustrar a prática ilícita sobremencionada, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral em que a primeira recorrida restou eleita.
De fato, tem-se por evidenciada a notável campanha empreendida pelos referidos órgãos de comunicação escrita e de radiodifusão, que não se furtaram de publicações e programas favoráveis a então candidata Rosinha Garotinho, sempre secundada por seu consorte, o ex-governador Anthony Garotinho, o que rendeu ensejo ao reconhecimento de numerosos direitos de resposta, concernentes a matérias pretensamente jornalísticas em que veiculados fatos desairosos e muitas vezes inverídicos sobre o seu principal adversário, Arnaldo Vianna.
É o que se colige, por exemplo, da edição colacionada às fl. 114, de 14 de outubro de 2008 (pág. 3), onde se destacam afirmações da primeira recorrida de que quem se dispusesse a votar em seu concorrente teria seu voto anulado, em conta da denegação de seu registro, não obstante tal denegação ainda estivesse sendo discutida em juízo. Não por outra razão o candidato prejudicado logrou decisão judicial concedendo-lhe direito de resposta, diante da natureza inverídica da informação então publicada sem qualquer ressalva (fls. 237/238).
Em sentido assemelhado, destaca-se o periódico que circulou aos 11 de outubro (fl. 113), que assim vaticinou a candidatura do adversário de Rosinha Garotinho em uma matéria: "A informação solicitada pelo TSE visa somente a cumprir procedimento burocrático, porque já consta na sentença que cassou o registro de Arnaldo Vianna que as irregularidades são insanáveis". Nova decisãojudicial reconheceu o descompromisso da publicação com a realidade (fls. 239/240).[...]Acrescente-se, por simples amor ao debate, que o direito outorgado à imprensa escrita, a quem se permite externar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, deve ser exercido por meio de editorias, deixando claro ao leitor que a resenha não exprime fato jornalístico, mas simples posicionamento político-ideológico do órgão de imprensa, especialmente em um momento decisivo do certame.
Todavia, ainda mais graves se afiguram os programas veiculados na Rádio Diário (FM 100,7), então conduzidos por Anthony Garotinho, com especial relevo para a entrevista por este realizada aos 14 de junho de 2008 com Rosinha Garotinho, onde se anuncia a sua pré-candidatura, faz-se enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99a Zona, que determinou a suspensão do programa "Fala Garotinho" (fls. 379/381), em prestígio ao "princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral que se avizinha, princípio esse que restou malferido no programa de rádio sob açoite".
adesão da Rádio Diário FM ao esforço de campanha da primeira investigada era tão explícito, que em programa veiculado aos 07 de outubro de 2008, apenas dois dias após a realização do primeiro turno, as apresentadoras Linda Mara e Patrícia Cordeiro comemoravam efusivamente a vitória de Rosinha Garotinho e a dedicação por ambas emprestada a tal desiderato. Alguns trechos merecem ser reproduzidos (fls.159/160):"Linda Mara - 'Patricia é muito competente nas coisas que ela faz, muito. As vezes ela nem conhece aquilo dali, mas bota na mão dela pra ver. Então, parabéns, você teve umaparticipação fundamental agora na campanha da Rosinha, entendeu?'(...)Linda Mara - 'Eu lutei muito pra que a Rosinha realmente se sagrasse aí a campeã nessa eleição, nossa Prefeita, por causa do meu filho, que tem 11 anos e precisa muito.'"(g. n .)O mais interessante é que Linda Mara apresentava um programa que veio a substituir aquele outrora comandado por Anthony Garotinho, denominado "Fala Garotinho", do qual, coincidentemente, era produtora, conforme evidencia a cópia do ofício por ela subscrito, que se encontra colacionada à fl. 413. Mais do que isso: Linda Mara foi nomeada para o cargo em comissão de Secretária da atual Prefeita, Rosinha Garotinho, pela Portaria 040/2009, de 1° de janeiro de 2009(fl. 1302).Em relação ao potencial lesivo das condutas, assim consignou o Regional (fls. 1.559-1.560):Diante de tal moldura jurídica, é imperioso reconhecer que os fatos acima narrados inegavelmente ostentam a potencialidade de atentar contra a isonomia entre os candidatos, mormente em um processo eleitoral reduzido a um hermético grupo de forças políticas que costumam se alternar no poder, especialmente nas disputas municipais alheias às grandes metrópoles.[...]
Nessa linha de raciocínio, afigura-se inconteste a potencialidade lesiva das práticas panfletárias narradas nestes autos, não se podendo ignorar o poder de convencimento de um tradicional jornal regional, com circulação diária, e especialmente da rádio pertencente ao mesmo grupo de comunicação, que por ser explorada mediante concessão do Poder Público, submete-se a austeras e pormenorizadas restrições em período eleitoral. É fato notório que a rádio exerce influência marcante, principalmente no interior e junto aos eleitores menos favorecidos economicamente, que não podem arcar diariamente com os custos dos periódicos escritos.Ressalto que, consoante destaquei ao conceder a liminar na Cautelar nº 1420-85/RJ, quando se trata de apurar a potencialidade dos atos para desequilibrar a eleição, todos os praticados devem ser considerados, a não ser que se trate de imposição de pena de inelegibilidade a terceiro, não candidato.No caso, os autores da cautelar eram candidatos e, segundo a moldura delineada pelo acórdão recorrido, foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito.
Dessa forma, considerado o contexto fático-probatório descrito pelo Tribunal a quo, a reforma do julgado demandaria, em princípio, o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede de recurso especial.Entendo, portanto, neste juízo de cognição sumária, próprio da presente fase processual, que não foi demonstrada a plausibilidade do direito, apta a afastar a regra geral de ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais (art. 257 do CE) e da execução imediata das decisões proferidas em sede de AIME.Diante do exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno desta Corte.Publique-se. Brasília-DF, 1º de julho de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

Enquanto Campos não tem prefeito, TSE nega liminar a Rosinha

A decisão foi publicada agora há pouco às 16h47min no site do TSE:
O ministro Marcelo Ribeiro NEGOU liminar na ação cautelar movida por Rosinha para suspender sua cassação até o julgamento do mérito pelo Pleno da Corte.
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Se Nahim não aparecer, Matoso toma posse

Há uma grande movimentação na Câmara Municipal neste momento. Depois de chegar a notificação do TRE comunicando o afastamento da prefeita Rosinha Garotinho e a posse imediata do presidente da Câmara no cargo de prefeito, Nelson Nahim desapareceu.
A orientação de Nahim a assessores é aguardar a publicação do D.O do município e convocar uma sessão para a semana que vem, para dar tempo a Rosinha conseguir uma liminar no TRE.
Mas a operação não dar certo. Há entendimento de que, na ausência do presidente da Câmara, o vice, ou seja, Rogério Matoso seja empossado no cargo de prefeito.
Nahim, como candidato a deputado estadual, ficará inelegível se assumir a prefeitura.
É um angu de caroço.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Paes será enterrado amanhã


O corpo do radialista Antônio Carlos Paes está sendo velado na no Campo do Paz, onde será sepultado amanhã, às 8h. Ele estava internado na UTI da Santa Casa desde a semana passada.
Antônio Carlos apresentada o programa "Ronda", todas as noites na Rádio Continental.

Nada de novo sob o sol

Depois do restabelecimento provisório da elegilibidade de Garotinho, o TSE deve fazer o mesmo com as condenações de Rosinha, Chicão, Arnaldo e Mocaiber.
A liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro aponta para isso.
Tudo como dantes...
Atualização às 16h45 de 01/07/2010 para correção. No post original escrevi inelegibilidade enquanto o correto, e que dá sentido à frase, é elegibilidade.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Portal do TRE anuncia pedido de Garotinho para suspender inelegibilidade

Do portal do TSE (aqui)
29 de junho de 2010 - 19h55
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (29) uma petição de Anthony Garotinho em que pede ao ministro Marcelo Ribeiro que julgue a ação cautelar na qual pede a suspensão da sua inelegibilidade.Na petição, ele afirma que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já julgou os seus recursos, rejeitando todos em julgamento realizado ontem. Dessa forma, já estão esgotados os pedidos na instância regional e agora não há mais impedimento para que o ministro julgue seu pedido.
Isso porque, no último dia 23, o ministro Marcelo Ribeiro indeferiu a liminar solicitada por Garotinho porque decidiu aguardar o julgamento dos recursos por parte do TRE fluminense para então analisar a questão. Na ação, Garotinho pretende suspender a decisão da Corte Regional que decretou sua inelegibilidade.Alega ainda que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
Ele sustenta que a entrevista ocorreu antes do período eleitoral, no dia 14 de junho de 2008, e não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008 nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelo TRE-RJ.Destaca ainda que há o risco de o acórdão dos embargos de declaração julgados naquele tribunal não vir a ser publicado ainda neste semestre, a tempo de ele apresentar um recurso especial até o dia 5 de julho, quando se encerra o prazo para o registro de candidatura. Por isso, pede celeridade no julgamento da ação cautelar.
A preocupação, segundo Garotinho, é pelo fato de o partido ao qual é filiado (PR), pretender lançar seu nome como candidato ao Governo do Rio de Janeiro durante a convenção partidária marcada para amanhã (30).“Só a manifestação da instância superior pode suspender a causa da inelegibilidade”, diz a defesa de Garotinho.

Julho no Sesi

Clique na imagem para ampliar.

Craques do jornalismo em debate no porão do PC

Nesta quarta- feira (30), a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima promove Mesa Redonda sobre futebol , com exibição de filmes e debate com os jornalistas craques, Péris Ribeiro, Paulo Renato Pinto Porto e Antunys Clayton
O evento, será a partir das 16h , no Porão do Palácio da Cultura, com entrada franca.

Processo de Garotinho já está no gabinete do ministro Marcelo Ribeiro

Atualização foi feita agora há pouco, às 18h06. O pedido de Ação Cautelar, que teve liminar negada na última quinta-feira já foi encaminhado ao gabinete do Ministro do TSE, Marcelo Ribeiro e que pode (pelo andar da carruagem vai mesmo) conceder a liminar suspendendo os efeitos da inelegibilidade de Garotinho. Um pedido de reconsideração foi apresentado hoje pelos advogados de Garotinho.


Acompanhe aqui o processo. É preciso informar o número da AC 142085.
Atualização às 18h23 - O sistema de acompanhamento de processos do TRE registrou as 18h18 que o processo já foi recebido pelo gabinete do Ministro. Como a Corte se reúne daqui a pouco, às 19h, será que ele vai ter tempo de dar alguma decisão antes?

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TRE dá mais tempo a Rosinha, garante advogada

A editora-executiva da Folha da Manhã, Suzy Monteiro (aqui), que acompanhou, no Rio, o julgamento de hoje no TRE, atualizou seu Blog agora há pouco, às 19h44 com uma informação preciosa e que talvez esclareça a questão. Segundo a advogada de Rosinha, Rosely Pessanha disse à Suzy, o presidente do TRE não concedeu nenhuma liminar e apenas decidiu aguardar a análise da cautelar no TSE antes de comunicar à Justiça de Campos sobre o afastamento da prefeita.

Não há liminar
Por suzy, em 28-06-2010 - 19h44
A advogada da prefeita Rosinha, Rosely Pessanha, conseguiu uma pequena vitória no julgamento dos recursos hoje. O presidente do TRE, Nametala Jorge, vai aguardar a análise da cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de comunicar à Justiça de Campos o afastamento da prefeita.

Dilma no Roda Viva


A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, é a entrevistada de hoje do Roda Viva. A gravação do programa está sendo agora em São Paulo e pode ser acompanhada aqui. Em Campos o programa vai ao ar lá pela meia noite para os assinantes da Viacabo no canal 16.
Quem tem acesso à TV Cultura pode ver o programa às 10h.

E a bomba, vai ou não vai explodir?


O ex-governador Garotinho ameaçou, hoje mais cedo (às 11h26), fazer "uma revelação bombástica, que comprova o jogo sujo de interesses cruzados, a imoralidade, que está contaminando instituições no Estado do Rio de Janeiro". A ameaça, que ganhou destaque na versão on line da Folha da São Paulo (a ilustração abaixo foi emprestada do Blog do mestre Roberto Moraes). Até agora, quase seis horas depois da ameaça, nada de bomba.

Veja também a postagem de Garotinho aqui e acima.

















Liminar na Ação cautelar de Garotinho deve sair nas próximas horas

Só para lembrar: Apenas o ex-governador Garotinho ingressou no TSE com a ação cautelar 142085 com objetivo de suspender os efeitos da inelegibilidade impostos pelo TRE na sessão do último dia 27 de maio e confirmados nesta segunda-feira.
Hoje, poucos mínutos após a sessão, às 12h28, foi registrado um movimento na Ação Caulelar no TSE, ou seja, os autos foram retirados pelos advogados, possivelmente para anexar a decisão do TRE.
Para acompanhar o andamento do AC 142085 clique aqui, porque a qualquer momento o ministro Marcelo Ribeiro deve decidir se concede ou não a liminar. Garotinho precisa desta liminar para que seja confirmado na convenção do PR (marcada para quarta-feira) candidato ao Governo do Estado. Se não conseguir, mesmo que provisoriamente, sua inelegibilidade, pode concorree sub júdice, mas numa posição mais desconfortável do que enfrentar Cabral com sua poderosa máquina do estado e sua aliança de 16 partidos.
Quanto à Rosinha, pelo menos até a sessão de hoje do TRE não havia nenhuma movimentação em defesa dos mandatos de Rosinha e Chicão. Talvez ainda hoje seja protocolado recurso na Corte Eleitoral.
Portanto, embora a sentença condenando Rosinha à perda de mandato e Garotinho à inelegilidade seja a mesma, os recursos são diferentes. O ex-governador é o primeiro político brasileiro condenado após o início da vigência da lei do Ficha Limpa e o rito do seu recurso é um, e a prefeita (ex?) vai recorrer da cassação de mandato.
Atualização para inserir comentário, sempre esclarecedor e bem-vindo do advogado e meu conterrâneo, Maxsuel Barros Monteiro:
Caro Ricardo André.
Salvo engano, esta Ação Cautelar tem apenas um autor, que é Anthony Garotinho. Acho que a Prefeita Rosinha deve ter ajuizado uma outra Cautelar. Há também a possibilidade de aditar a Ação Cautelar já ajuizada por Anthony Garotinho, para ali incluir a Prefeita.

Blog de Suzy informa que presidente do vai aguardar pronunciamento do TSE para comunicar cassação de Rosinha

Segundo a jornalista Suzy Monteiro, em seu Blon Na Curva do rio (aqui), o presidente do TRE Nametala Jorge deu liminar a um recurso de Rosinha para mantê-la no cargo. A fonte é a advogada da prefeita (ex?) Rosinha Garotinho.


Advogada da prefeita consegue liminar
Por suzy, em 28-06-2010 - 15h41
A advogada da prefeita Rosinha, Rosely Pessanha, informou que conseguiu uma liminar junto ao presidente do TRE, Nametala Jorge, para que, em nome da estabilidade do município, a prefeita continue no cargo enquanto recorre.

É prudente aguardar os acontecimentos.

Atualização às 19h56 - Segundo a jornalista Suzy Monteiro, não há liminar concedida no TRE, mas uam decisão do presidnete do TRE de só comunicar a cassação da prefeita à Justiça Eleitoral de Campos após o TSE julgar a medida cautelar a ser tentada por Rosinha. O título da também foi atualizado.

Câmara vai ficar nas mãos da oposição

A iminente posse do presidente da Câmara, Nelson Nahim, na cadeira de prefeito, vai deixar o poder legislativo nas mãos de um vereador de oposição. Rogério Matoso, vice-presidente assume automaticamente a presidência da Casa, caso confirmada a posse de Nahim. O primeiro suplente da aliança que elegeu Nahim é o atual secretário de Governo Edson Batista.

Nota do TRE diz uma coisa e deputado Pudim leu outra


O deputado Geraldo Pudim (PR), postou em seu Blog (aqui e ilustração acima), que o "TRE determinou que a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho continue no cargo até o julgamento do recurso no TSE".

No entanto, a nota do TRE diz:

"Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal."

Ou seja, está claro que, até que a prefeira consiga (ou não) liminar do TRE o prefeito de Campos já é o presidente da Câmara, Nelson Nahim (PR).


Julgamento do TRE no RJ TV

TRE passa o rodo: Rosinha e Chicão cassados, Garotinho, Arnaldo e Mocaiber inelegíveis

Do site do TRE:
O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

domingo, 27 de junho de 2010

PMDB confirma candidatura de Cabral à reeleição

Sérgio Cabral já disputa oficialmente a reeleição para o governo do estado do Rio. A homologação foi feita hoje (27) na Convenção Nacional do PMDB, na Fundição Progresso, centro do Rio, com a participação de políticos do PT e de mais 15 partidos. Também foram oficializadas 105 candidaturas a deputado estadual e 93 a deputado federal.
O atual vice-governador Luiz Fernando Pezão permanece na chapa de Cabral. Para o Senado, foram formalizados os nomes do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), e do ex-prefeito de Nova Iguaçu Lindberg Farias (PT).
(Da Agência Brasil)

PR faz aliança com o PT do B


A convenção será só na quarta-feira, mas em reunião preparatória hoje, no Rio de Janeiro, o PR (Partido da República) anunciou aliança com o PT do B (Partido Trabalhista do Brasil) para lançar o ex-governador Anthony Garotinho candidato ao governo do Estado. A chapa tem o pastor Manoel Ferreira (PR) para uma das vagas ao Senado e o cantor Waguinho (PT do B) na outra.

A articulação com o PRB do senador Marcelo Crivella, que disputa a reeleição, não prosperou.

Ainda não há informações sobre o nome do(a) vice.

Informações do Blog do Garotinho (aqui).

Prazo para pagar IPTU termina dia 30 (quarta-feira)

Os proprietários de imóveis no município de Campos têm até quarta-feira, dia 30, para pagar o IPTU de 2010 em cota única com desconto de 10% ou a primeira cota, para quem optar pelo parcelamento.
Quem ainda não recebeu o carnê pode imprimir a segunda via acessando um link no portal da PMCG (aqui).

Desabafo de Dedé Muylaert

Transcrevo abaixo texto recebido do amigo jornalista e homem de teatro, Dedé Muylaert:
Caro amigo, saudades!
Vivemos, Ricardo, tempos de enlouquecer gente sã. Os golpes pós-modernos substituem os tanques nas ruas pelo cheiro de naftalina das salas acarpetadas dos tribunais. E sempre contra a vontade do povo. Nós não merecemos isso, deixem Campos e sua gente em paz.
DESABAFO
Tudo bem que peçam, socialmente e academicamente que me contenha. Afinal, me explicam, estes são tempos de democracia, de abertura, de acomodação à espera da próxima utopia. Tempo que pedem contenção e paciência e me encaram pedindo(??) ímpeto menos agressivo. Adoce os gestos, Antonio. O tempo é de perdão!Pedem que me esqueça, que soterre no fundo dos jazigos dos olvidos eternos os subversivos de 1964 que conspiraram e urdiram o golpe, comandado por um adido norte-americano.Que eu esqueça os políticos de então (que ainda estão por aí, alguns vivos outros representados), tão cheios de extremado amor pela Constituição e pela rotatividade do poder que só falavam da guerra revolucionária e da marcha do governo para o desgoverno e o continuísmo.
Que eu sublime, sobretudo, meu asco, pelos brasileiros que pediram e obtiveram a intervenção estrangeira. Primeiro de ricos dinheiros para o suborno eleitoral e o custeio da campanha antigovernamental. Depois de homens, de armas e de gêneros para êxito da empreitada golpista.Que eu tenha engulhos , mas me cale, diante dos torturadores, os violentadores, os assassinos que dilaceraram corpos, arrobaram mulheres, empalaram homens, mataram e esconderam corpos de tantos pais (onde está o corpo de Stuart Angel?) e filhos (onde está o corpo de Rubem Paiva?) de muita gente que ainda hoje chora procurando os cadáveres para enterrar.Que eu tenha siso e mesmo pouco riso esquecendo os censores que estiveram guardando ( e ainda guardam sob o manto do Santo Ofício, - não me esqueço de Jê Vous Salve Marie , em plena , chamada, Nova república -) como cães ferozes a inteligência brasileira para que ela não gemesse nem balisse sequer de horror pelo que via, nem de solidariedade pelos que sofriam.
Esquecer eu devo, me aconselham, dos juristas pressurosos, sobretudo os velhos “liberais”, tão eloqüentes antes, na defesa das liberdades, como também os doutos acadêmicos transformados em “cavalos de umbanda”, puxa sacos ávidos por um lugar nesse negrume da ditadura, abandonando , uns e outros uma mística de legalismo em troca da liquidação das liberdades por cargos na partição do espólio dos tribunais e das universidades.
Ta bom , eu me recolho. Mas cuidado! Pois não vou me conter de enfrentar, agora, a tarefa que fracassamos ontem e que deu lugar a tudo isso que vemos hoje. Estarei á frente da organização de defesa de instituições democráticas contra novos golpistas militares e civis para que em tempo algum do futuro ninguém tenha outra vez de enfrentar e sofrer, e depois esquecer, como me impõe agora, os conspiradores, os torturadores, os entreguistas, os censores e todos os culpados e coniventes que beberam nosso sangue (literalmente de amigos meus) e que agora me pedem que os esqueça.
Eu paro e os observo com uma convicção : são todos Filhos da Puta!
Antonio José Muylaert Batista(Dedé)

sexta-feira, 25 de junho de 2010

"Família e Valores" no Grupo Espírita Francisco de Assis

Recado do Gustavo Rangel:
A convite do Grupo Espírita Francisco de Assis, a Prof.ª Dr.ª Lúcia Moysés, do Rio de Janeiro, realiza neste sábado, 26 de junho, o Seminário intitulado “Família e valores”, com início previsto para 16 horas.
No dia seguinte (domingo dia 27), às 09 horas da manhã, a Dr.ª Lúcia, que é autora de vários livros na área de Educação, proferirá conferência sobre o tema “O nosso planeta no concerto do Universo”. Os dois eventos, com entrada franqueada ao público, acontecem na sede do GEFA (Rua Saldanha Marinho 189) e devem mobilizar grande número de interessados, notadamente pais e educadores em geral.

Os personagens e como votaram

Conheça os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral e como eles votaram na sessão que decidiu, por quatro votos contra três, a cassação do mandato da prefeita Rosinha Garotinho, do vice, Chicão, e ainda a inelegilidade de ambos e ainda do ex-governador Anthony Garotinho. A condenação foi por "abuso de poder econômico por uso indevido de veículos de comunicação social". O processo foi movido por Arnaldo Vianna e sua coligação "Amor a Campos", que foi arquivada pela justiça eleitoral local. Em outro processo julgado no mesmo dia, quem foi condenado à inelegibilidade por três anos foi Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber. A ação foi movida por Rosinha Garotinho e sua coligação "Muda Campos".
Os votos abaixo, dados pelos respectivos integrantes do TRE-RJ são referentes apenas ao primeiro processo citado, ou seja, o que cassou o mandato de Rosinha, Chicão e deixou inelegíveis ambos e Garotinho:
As fotos foram capturadas em sites jurídicos em pesquisa no Google e os votos estão no acórdão 38.832/2010 (aqui)

Célio Thomaz Júnior (jurista) foi o relator do processo e negou provimento ao recurso apresentado por Arnaldo, ou seja, defendeu que deveria ser mantido o arquivamento conforme decisão de primeira instância.

Leonardo Pietro Antonelli (jurista), acompanhou o voto do relator.



Luiz de Mello Serra (Juiz de Direito e corregedor do TRE) também acompanhou o relator.














Luiz Marcio Pereira (Juiz de Direito) abriu a dissidência apresentando voto revisor no qual dava provimento ao recurso, ou seja, reformando a sentença da Justiça Eleitoral de Campos. Na prática, condenando os réus Rosinha, Chicão e Garotinho.





Raldêncio Bonifácio Costa (Desembargador Federal), acompanhou o revisor.

Sérgio Lúcio Oliveira e Cruz (Desembargador e vice-presidente do TRE) também acompanhou o voto do revisor.





Nametala Machado Jorge (Desembargador e presidente do TRE) Com o julgamento empatado por três votos contra e três a favor, votou com o revisor e garantiu a condenação dos réus.

Antônio Carlos Paes continua internado

A informação é do Blog do Fernando Leite (aqui):

Falei, hoje, pela manhã, com Maria Helena, esposa do repórter Antonio Carlos Paes. Ele continua internado, na UTI, da Santa Casa de Misericórdia de Campos, sem previsão de alta, por enquanto.
Vale a torcida de todo mundo.

TRE encerrou credenciamento de jornalistas para a sessão de segunda-feira

De acordo com nota publicada no site do TRE-RJ, a Assessoria do Tribunal encerrou ontem o credenciamento de jornalistas para a cobertura da sessão especial marcada para dia 28 (segunda-feira) às 9h, quando poderá ser decidada a política de Campos para os próximos anos.
Serão julgados os embargos de declaração apresentados pela prefeita Rosinha Garotinho, que teve o mantado cassado na sessão do último dias 27 de maio, assim como o vice-prefeito, Dr. Chicão. Na mesma sessão serão decididos os recursos (embargos) às sentenças que declararam inelegíveis por três anos o ex-governador Garotinho e os ex-prefeitos Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber.
Mais informações no site do TRE (aqui).
A nota do TRE:
Credenciamento de jornalistas para Sessão Plenária de segunda-feira (28)

O TRE-RJ vai credenciar, até as 19h desta quinta-feira (24), os veículos de imprensa que vão cobrir a Sessão Plenária da próxima segunda-feira (28), quando serão julgados os Embargos de Declaração de Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho e Arnaldo Vianna. Esclarecemos que o credenciamento será limitado a um repórter por veículo e que não serão permitidas filmagens nem fotografias.
Atualização de informações e título às 20h54.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Garotinho ainda tenta

O pulso ainda pulsa.
Segundo a repórter Maiá Menezes, em nota publicada no Blog do Noblat agora há pouco, o ex-governador Garotinho fechou uma aliança com o PRB para as eleições de outubro. O PRB tem o senador Marcelo Crivella candidato à reeleição e vai ser o verdadeiro puxador de votos para a aliança que teria Garotinho candidato ao Governo do Estado.
É bom lembrar que Crivella é o preferido do presidente Lula na disputa por uma das duas vagas ao Senado pelo Rio.
Leia a nota do Noblat abaixo:
Enviado por Ricardo Noblat -
23.6.2010
19h03m
Assessores de Garotinho anunciam acordo com o PRB
De Maiá Menezes, do O Globo
Assessores do ex-governador Anthony Garotinho (PR) informaram agora há pouco que foi fechada aliança com o PRB do senador Marcelo Crivella.
O anúncio será feito, segundo a campanha de Garotinho, na reunião do partido no domingo, e demonstrará que ele mantém a confiança de se candidatar ao governo do estado.
Hoje o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não julgar o pedido de liminar feito pelos advogados do ex-governador.
A decisão sobre o mérito da condenação por abuso de poder econômico será na segunda-feira, em reunião do plenário do TRE. À decisão do tribunal, ainda cabe recurso ao TSE.

Dilma está 5 pontos na frente de Serra, diz IBOPE

Clique na imagem para ampliar.

Do Portal G1



Robson Bonin Do G1, em Brasília


Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta (23) em Brasília mostra a candidata do PT, Dilma Rousseff, com 40% das intenções de voto e o candidato do PSDB, José Serra, com 35% na corrida eleitoral pela Presidência da República. Marina Silva (PV) tem 9%, segundo o levantamento, encomendado ao instituto pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O cenário da pesquisa que apresentou esses resultados é o que inclui somente Dilma, Serra e Marina. No cenário que reúne 12 candidatos, Dilma soma 38,2%, Serra, 32,3% e Marina, 7%.
É a primeira vez que Dilma aparece à frente de Serra numa pesquisa de intenção de voto para presidente. Na pesquisa CNI/Ibope anterior, realizada em março, Serra tinha 38%, Dilma, 33% e Marina, 8%. No início de junho, em outro levantamento do Ibope, divulgado no último dia 5 e feito por encomenda da TV Globo e do jornal “O Estado de S.Paulo”, Dilma e Serra apareciam empatados com 37% das intenções de voto. Marina Silva acumulava 9%.
A margem de erro do levantamento divulgado nesta quarta é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Portanto, Dilma pode ter entre 38% e 42%; Serra, entre 33% e 37%; e Marina, entre 7% e 11%.
Disseram que votarão em branco ou nulo 6% dos entrevistados. Os que responderam que ainda não sabem em quem votar são 10%, segundo o Ibope.
A pesquisa é a primeira realizada após a oficialização das candidaturas de Dilma, Serra e Marina pelas convenções partidárias. O Ibope entrevistou 2.002 eleitores entre os dias 19 e 21 em 140 cidades.
A pesquisa está registrada no TSE sob o número 16292/2010

Futebol e Arte no Sesc

Do Wellington Cordeiro

O SESC Campos durante os meses de junho e julho estará desenvolvendo o Projeto Futebol e Arte. A idéia surgiu em conseqüência da Copa do Mundo de Futebol da África do Sul. A seleção brasileira mais uma vez estará presente como uma das favoritas à conquista do mundial. A proposta do projeto Futebol & Arte é manter o futebol para o centro das atenções, através de exibição de documentários seguidos de debates, palestra e oficina de Futebol de Mesa. O intuito é reunir as diversas gerações em torno da arte do futebol brasileiro.
Quinta-feira, dia 24 de junho o SESC receberá para uma palestra às 19h, o ex jogador da seleção brasileira Paulo Henrique, natural da cidade de Quissamã, foi lateral-esquerdo do Flamengo durante os anos 60, com passagens pelo Botafogo, Bahia, Avaí e Bonsucesso. Como jogador foi campeão estadual do Rio de Janeiro em 1963, 1965 e 1972 pelo Flamengo e Catarinense de 1973 pelo Avaí. Disputou a Copa do Mundo de 1966, na Inglaterra. Ele foi um dos 47 jogadores convocados pelo técnico Vicente Feola. Como técnico teve passagens pelos Emirados Árabes Unidos e atualmente é técnico do Quissamã Futebol Clube que disputa a segunda divisão do Campeonato Carioca.
Sexta-feira, dia 25 às 15h30min acontece o Cine Futebol Clube com a exibição do Documentário “Zico na Rede” que mostra a história de um dos maiores jogadores de futebol do Brasil. Com o Maracanã como palco principal, o filme narra a história do ídolo através de depoimentos e dos inúmeros gols que o Galo de Quintino marcou em sua carreira, seja no Flamengo ou na Seleção. Dentre os ex-companheiros, jornalistas e artistas em geral, que prestam seus depoimentos, estão nomes como Carlos Alberto Santos, Edinho, Junior, além de Celso Garcia, que faleceu no fim de 2008. Nas telas, serão apresentados os 150 mais bonitos gols da carreira do jogador.
A partir deste sábado das 10h às 12h acontecerá uma Oficina de Futebol de Botão aberta ao público interessado em conhecer as técnicas deste esporte que tem conquistado cada vez mais adeptos em Campos.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Mais uma

Dia 28 de junho tem tudo para ser mais uma data histórica no instável calendário político de Campos.

E o futuro de Rosinha?


Com o mandato cassado na esteira das decisões do TRE no último dia 27 de maio, o futuro da prefeita Rosinha Garotinho também inspira cuidados. Se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver a decisão que lhe cassou o mandato (e do vice, Dr. Chicão), além de deixá-los inelegíves por três anos, fala-se que, confirmada a sentença na sessão do próximo dia 28, o afastamento de ambos deve ser imediato.
Cabe recurso ao TSE, mas a cidade parece que vai viver a mesma instabilidade com a cassação de Carlos Alberto Campista, em 13 de maio de 2005; eleição suplementar em março do ano seguinte e depois o afastamento do novo prefeito (Mocaiber) por 43 dias.
Aguardemos.


Depois da derrota no TSE Garotinho está numa sinuca de bico




Na prática, a decisão do ministro do TSE em negar liminar pedida por Garotinho para suspender a inelegibilidade imposta pelo TRE no último dia 27 de maio, deixa o ex-governador numa situação delicadíssima e sua candidatura ao Governo do Estado, que havia subido no telhado, parece fadada a mergulhar no espaço.


Sem querer entrar no mérito jurídico (por causa da complexidade e falta de competência do blogueiro), sabe-se que embargos de declaração é para corrigir eventuais erros no acórdão e dirimir dúvidas. Mais que isso, como o placar foi quatro votos três, as chances são muito pequenas de suas excelências os desembargadores mudarem a decisão e revogar a inelegibilidade de Garotinho, Rosinha, Chicão, Arnaldo e Mocaiber.


Boa parte do estrago já havia sido feita nos planos de Garotinho com a decisão do dia 27. A incerteza instalada afastou possíveis aliados e havia esperança de que uma liminar hoje sinalizasse a vibilidade da candidatura Garotinho. Assistiu sem nada poder fazer, os acordos pré-acordados, as negociações, as articulações e alianças indo por água abaixo.


A partir de hoje essas chances são próximas de zero. Sem mandato há oito anos (desde 2002), resta a Garotinho disputar uma vaga na Câmara Federal com chances de carregar uma bancada grande e recomeçar o caminho.


Mas isso a gente só vai ter certeza na convenção do PR marcada para o dia 30.

Ministro nega liminar para suspender inelegibilidade de Garotinho

Do TSE:
Ação Cautelar Nº 142085 ( MARCELO RIBEIRO ) - Decisão Monocrática em 22/06/2010
Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
esumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO
Decisão:
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, visando à suspensão dos efeitos do Acórdão nº 38.831 (RE nº 7.345), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que decretou a inelegibilidade do requerente e de outros por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social (fls. 2-22).Noticia que o juiz eleitoral extinguiu ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Viana e pela Coligação Coração de Campos em desfavor do requerente e outros, em razão de ilegitimidade ativa do candidato declarado inelegível, bem como da coligação pela qual concorreu.Informa que no julgamento do recurso eleitoral, a Corte Regional afastou a ilegitimidade do autor e, passando ao exame do mérito, com base no disposto no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, parcialmente procedente a ação, aplicando aos representados a sanção de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2008.
Afirma que, "de acordo com o voto condutor da corrente vencedora, a candidata Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008 (ou seja, antes do período eleitoral), em programa de rádio conduzido pelo ora autor, seu marido" (fl. 3).Ressalta que "contra esse julgado foram opostos embargos de declaração e recurso especial, sendo que neste foi pedido, por cautela e em capítulo especial, a suspensão de eventual inelegibilidade, com base no art. 26-C da Lei Complementar nº 64, introduzido pela Lei Complementar nº 135, de 2010, publicada após a intimação do acórdão do TRE/RJ" (fl. 4).
Defende a existência do fumus boni juris, tendo em vista que:a) não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide;b) "a simples leitura dos votos vencedores confirma a fragilidade e a falta de especificidade das alegações que os suportam, prejudicando a conclusão e, especialmente, a grave sanção determinada, fundada em pura e inaceitável presunção" (fl. 15);c) a participação do autor nos fatos objeto da AIJE teria se dado em um único programa de rádio veiculado em 14 de junho de 2008, muito antes do período eleitoral, o que não pode ser considerado abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação social, "muito menos com força para tornar terceiros inelegíveis, como pacífico na doutrina e na jurisprudência" (fl. 16);d) "não é possível que esse fato isolado e já sancionado possa caracterizar uso indevido de meio de comunicação e levar a afastar das eleições de 2010 um dos seus dois principais concorrentes, tudo conforme bem demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 16).No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, argumenta que, não obstante existam circunstâncias e fundamentos que permitem concluir pela ausência de inelegibilidade do requerente, "o certo é que sempre há o risco de prevalecer entendimento diverso e, nesse caso, encontrar dificuldades no registro de sua já anunciada candidatura ao honroso cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo limite é o dia 5 de julho de 2010" (fl. 20).Sustenta, ainda, que "qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção prevista para o próximo dia 27 de junho e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado" (fl. 20).Requer "seja liminarmente deferida, pelo Tribunal Pleno, medida cautelar suspendendo os efeitos que o acórdão acima indicado possa ter sobre sua elegibilidade" (fl. 21).
É o relatório.
Decido. Tendo em vista ofício encaminhado nesta data pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração serão apreciados no próximo dia 28, segunda-feira, penso que é o caso de se aguardar tal julgamento.Com efeito, apenas em casos realmente excepcionais é que esta Corte admite a suspensão de efeitos de acórdãos regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária, conforme os seguintes precedentes: AgRgAc nº 2.490/SP, rel. Min. Caputo Bastos, DJe de 1º.10.2008; AgRgMC nº 1.255/MG, relª. Min. Ellen Gracie, DJ de 21.3.2003; AgRgMC nº 1.074/PA, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 13.9.2002; AgRgMC nº 987/PB, rel. Min. Walter Costa Porto, DJ de 20.4.2001.Assim, levando em conta, ainda, que o registro das candidaturas ocorrerá até 5 de julho, entendo que se deva aguardar o citado julgamento. Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar.Citem-se os requeridos.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de junho de 2010

Arnaldo garante que não tem condenação no TCU


O deputado federal Arnaldo Vianna (PDT), postou hoje, em seu Blog, esclarecimento sobre a lista de políticos com contas reprovadas divulgada ontem pelo presidente do Tribunal de Contas. Garante garante que já foi absolvido. Leia a nota abaixo:



Esclarecendo

O que consta nesta lista de forma desatualizada, foi em relação a uma obra feita com recursos federais e que sua prestação de contas deveria ser feita no ano seguinte, que já era outro governo, e esta prestação de contas não foi feita, e quando tomei conhecimento, tomei todas as providências para que isso fosse resolvido. Em dezembro de 2009 fui absolvido, tive que pagar uma multa pelo atraso desta prestação de contas, que infelizmente o governo que me sucedeu não o fez!
O TCU divulgou uma lista só com codenações e esqueceu de informar as absolvições.
Confira aqui.

TRE-RJ julga embargos de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Viana na segunda-feira (28)

Do site do TRE:


Os embargos de declaração de Anthony Garotinho, da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de Arnaldo Vianna vão ser julgados na segunda-feira (28), às 9h. O relator dos processos, juiz Luiz Márcio Pereira, tomou a decisão de antecipar o julgamento para evitar possíveis prejuízos aos candidatos, uma vez que o prazo das convenções partidárias encerra-se no dia 30 de junho.
Os embargos interpostos buscam modificar a decisão do colegiado do TRE-RJ que tornou os três políticos inelegíveis e cassou o mandato da prefeita Rosinha Garotinho. Por isso, o juiz Luiz Márcio havia intimado as partes a prestarem contrarrazões, conforme orienta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, seriam concedidos outros três dias para o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A partir de uma sugestão da procuradora regional eleitoral Silvana Batini e em função do prazo exíguo, o juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que, excepcionalmente, as partes e o próprio MPE deveriam ser ouvidos durante o julgamento, pela sustentação oral dos advogados e da procuradora eleitoral. Com isso, estariam protegidas as “garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”, redigiu o juiz.

Ministro que salvou Arnaldo é relator do caso Garotinho no TSE


Como bem lembrou a colega Suzy Monteiro em seu Blog Na Curva do Rio (aqui), o ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator da ação cautelar pretendida por Garotinho para suspender sua inelegibilidade, é o mesmo que, em 2008, garantiu a presença de Arnaldo Vianna na eleição para a Prefeitura de Campos.
Faltava cerca de 10 dias para o segundo turno entre Rosinha e Arnaldo quando do TSE julgou um processo de cassação do registro de candidatura de Arnaldo, que tinha (e ainda tem) contas rejeitadas pela Câmara Municipal. Marcelo Ribeiro decidiu devolver, sem julgamento do mérito, o processo ao TRE e foi acompanhado pelos colegas.

TSE decide que análise da cautelar cabe ao relator

Depois de 50 minutos de debates, os ministros do TSE decidiram que não cabe ao colegiado da Corte e sim ao relator a decisão sobre a concessão de liminar à ação cautelar impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho para suspender a pena de inelegibilidade que lhe foi imposta pelo TRE.
Pela proclamação do resultado feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski os autos do processo serão devolvidos ao relator, ministro Marcelo Ribeiro, que poderá anunciar a qualquer momento sua decisão. Ou seja, caberá a Marcelo Ribeiro se concede ou não a liminar na ação cautelar suspendendo a inelegibilidade de Garotinho até o julgamento do mérito.
O advogado de Garotinho é Fernando Neves, o mais requisitado especialista em direito eleitoral com atuação no TSE.
Para quem quer acompanhar o processo seu número é 142085.
Devido à complexidade da matéria e incompetência do blogueiro no assunto, assim que o TSE divulgar matéria sobre a sessão de hoje, pretendo postá-la aqui.
Atualização às 20h53 para correção de erros de digitação.

TSE julga, neste momento, ação cautelar de Garotinho

O TSE está julgando, neste momento, ação cautelar, interposta pelo ex-governador Garotinho, pedindo suspensão dos efeitos da inelegibilidade decidida pelo TRE no último dia 27.
O relator da ação é o ministro Marcelo Ribeiro.
A sessão é transmitida ao vivo pelo canal 12 (TV Justiça).

Recurso de Garotinho na pauta do TRE de quarta-feira em diante

Conforme divulgado hoje no Blog do Fernando Leite (aqui), serão julgados na próxima quinta-feira, dia 24, no TRE, os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Garotinho contra a decisão da Corte que, no último dia 27 de maio, por quatro votos contra três o declarou inegelível por três anos por "abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social" nas eleições de 2008. É o primeiro assunto da pauta da sessão, que começa às 16h (veja o destaque abaixo). Como tem a convenção do seu partido (PR) marcada para o próximo dia 30, Garotinho vai ter uma semana para costurar alianças e manter sua pré-candidatura ao Governo do Estado. Mas se o TRE rejeitar os embargos, o ex-governador vai recorrer ao TSE e possivelmente vai para a convenção na incerteza.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
EDITAL-PAUTA

Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que serão julgados no próximo
dia 24/06/2010, a partir das 16:00 horas, ou nas sessões ulteriores, os seguintes
processos:

SESSÃO ORDINÁRIA:

1- Embargos de Declaração na REPRESENTAÇÃO Nº 916 (7553-52.2009.6.19.0000)
RELATOR: JUIZ LUIZ DE MELLO SERRA
EMBARGANTE : ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : Bianca Cruz de Carvalho e outros
EMBARGADO : ANTONIO PEDRO DE SIQUEIRA INDIO DA COSTA
Íntegra da pauta aqui.
Atualização às 20h26 - TRE confirmou o julgamentos dos embargos de Garotinho, Rosinha e Arnaldo para o dia 28 (segunda-feira).Nota postada acima às 21h07.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Mercearia debate preço das obras no canal Campos-Macaé

Serra no Roda Viva

O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, é o entrevistado da semana do programa Roda Viva, da TV Cultura, de São Paulo. A entrevista foi gravada sábado e está no ar neste momento pela TV Cultura e pela Internet.
Em Campos, os assinantes da ViaCabo não têm mais acesso à TV Cultura (sabe-lá porque), mas o programa será reprisado por volta da meia noite pela Rede Brasil, que, na ViaCabo é acessada no canal 16.
O Roda Viva já entrevistou a candidata do PV, Marina Silva, na semana passada e, na próxima segunda-feira, dia 27, a sabatinada será Dilma Rousseff, candidata do PT.

Arnaldo, Godofredo e Zito na lista dos políticos com contas julgadas irregulares

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, recebeu hoje, do presidente do Tribunal de Contas (TCU), Ubiratan Aguiar a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.
A lista, na íntegra, pode ser acessada aqui, mas eu encontrei os nomes de três ex-prefeitos de municípios do Estado no Rio: Arnaldo Vianna (Campos), Godofredo Pinto (Niterói) e Zito (Duque de Caxias).
Confira abaixo os dados das condenações dos três e as páginas onde localizar na lista do TCU:
Página 419

ARNALDO FRANÇA VIANNA
Deliberação: Acórdão 704/2006-1ª CÂMARA registrado na Ata 9/2006, em sessão de 28/03/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOYTACAZES/RJ (BENEFICIÁRIA);
CEF (REPASSADORA DOS RECURSOS)


Página 421
GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO
Deliberação: Acórdão 1584/2007-1ª CÂMARA registrado na Ata 17/2007, em sessão de 06/06/2007
Município de Niterói/RJ (beneficiário); Ministério da Integração Nacional/MI (transferidor)

Página 423
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Deliberação: Acórdão 4666/2008-1ª CÂMARA registrado na Ata 43/2008, em sessão de 25/11/2008
Município de Duque de Caxias - RJ (Beneficiário dos recursos); Ministério da Saúde/FNS

No detalhe abaixo (clique para ampliar), a referência, na lista do TCU, ao ex-prefeito Arnaldo Vianna.
Atualização às 19h51para correção do nome do ex-prefeito de Niterói.

Perseguição sem fim

Depois de inelegível, Garotinho agora é acusado de manipular, junto com o ex-delegado Álvario Lins, convocação de concursados da Polícia Civil, em troca de votos. A denúncia é da PF. Confira aqui a denúncia os dois lados dessa história, diretamente do Blog do Garotinho.

IPTU sem segunda via

Faltando oito dias para o fim do prazo para pagamento do IPTU em cota única e com desconto de 10 por cento, os proprietários de imóveis que ainda não receberam seus carnês estão dificuldade de tirar segunda via no site da Prefeitura de Campos.
Quem entra no link encontra a mensagem copiada na imagem acima.

Mercearia Campista e a suspeita obra do canal Campos-Macaé

Quem pensou que as obras de reubanização do canal Campos-Macaé ficariam em R$ 18,6 milhões, como informa a placa (foto do meio) no local, foi enganado. Apesar de a placa informar que a obra abrange o trecho entre a Rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa) e Avenida Nilo Peçanha, o jornalista Vitor Menezes, do Blog Urgente e Mercearia Campista (confira aqui), descobriu que a obra foi fatiada e o valor (R$ 18,6 milhões) é apenas para o trecho entre a Formosa e Conselheiro Otaviano. Ou seja, metade do trecho anunciado. O próprio secretário de Obras confirmou a informação ao jornalista. E mais: disse que outro trecho, ou seja, entre a Conselheiro Otaviano e a Nilo Peçanha ainda em orçamento.
Veja a história na Mercearia Campista, daqui a pouco, às 19h com reprise às 22h na Multtv Canal 8 da ViaCabo.
A Câmara Municipal e o Ministério Público precisam exigir explicações, afinal, quem passa pelo local vè o painel com o desenho da obra obviamente conclui que o preço anunciado é pela obra toda, alíás, o que confirma na própria placa que descreve o trecho.
Pode não ter sido intencional, mas há um erro evidente e que precisa ser corrido e esclarecido sob pena de colocar a administração municipal sob suspeita.

domingo, 20 de junho de 2010

PMCG recebe, amanhã, mais R$ 43 milhões de royalties

A Prefeitura de Campos recebe, nesta segunda-feira, dia 21, mais R$ 43.304.615,78 referentes à produção de óleo e gás na Bacia de Campos no mês de abril.
O valor já está dísponível no portal de transferência de recursos do Banco do Brasil. Veja imagem abaixo:

Garotinho adia convenção do PR para dia 30

Será na próxima quarta-feira, dia 30, a convenção do Partido da República (PR), quando será selado o destino de Anthony Garotinho. Quem acompanha os pronunciamentos do ex-governador pelo rádio ou em seu Blog, já notou indícios de que desistiu da candidatura ao Governo do Estado.
Condenado à inelegibilidade por três anos, aguarda o julgamento dos embargos interpostos no TRE e se movimenta em busca de uma liminar no TSE que garanta sua candidatura, ainda antes da convenção. Pode conseguir, mas a instabilidade provocada pela incerteza afasta possíveis aliados e inviabiliza acordos que estavam sendo costurados.
Em sua coluna diária, publicada hoje em O Globo, o jornalista Merval Pereira dedica a maior parte do texto para elocubrações sobre os possíveis passos do ex-governador. Disse que a filha do casal Garotinho, Clarissa, estaria viabilizando um apoio do grupo à candidatura de Gabeira e que o chefe da família seria candidato à Câmara Federal. Como a coluna foi disponibilizada na Internet ainda ontem, ontem mesmo Garotinho tratou se desmentir o jornalista, (confira aqui), mas sem confirmar a candidatura do governo do Estado.

Atualização às 19h17 de 21/06/2010. A data da convenção foi adiada para 30/06. No post original constava o dia 27.

Convenção de Cabral será no próximo domingo, mas aliança do PT é dúvida

Depois da confirmação de Fernando Gabeira, ontem, no próximo domingo será a vez do PMDB e mais 14 partidos confirmar o nome do governador Sergio Cabral como candidato à reeleição. Mas nem tudo são flores no palanque de Cabral. A chapa foi montada com um candidato ao Senado pelo PMDB (Leonardo Picciani, grande parceiro de Cabral desde a Alerj) e outro do PT (Lindberg Farias, que renunciou a prefeitura de Nova Iguaçu para concorrer).
No entanto, os petistas acham que Cabral está deixando Lindberg na geledeira e adiaram a convenção que fariam ontem para sacramentar a aliança e adiou para dia 29 deixando em suspenso o apoio à reeleição do governador.

Gabeira confirmado

Enquanto em alguns estados os candidatos à Presidência é que têm mais de um palanque para suas respectivas candidaturas, no Rio (só poderia ser no Rio), um candidato tem o apoio de dois pretendentes à Presidência da República. É Fernando Gabeira, deputado federal pelo PV, jornalista de formação, ex-guerrilheiro na luta contra a ditadura e agora lidera uma aliança cujos partidos que a integram apoiam José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), como se vê na foto acima.
A aliança tem PV, PSDB, DEM (ex-PFL) e PPS. Gabeira pede votos para Marina, assim como um dos candidatos ao Senado, Marcelo Cerqueira, do PPS. Enquanto o candidato a vice-governador, Márcio Fortes, do PSDB e o outro candidato ao Senado, César Maia (DEM, ex-PFL), fazem o palanque para José Serra.
Aliás, tanto Marina quanto Serra foram à convenção que formalizou a chapa, ontem, no Clube Canto do Rio, em Niterói. Mas não se encontraram.