Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014, 20:22
Procuradoria denuncia Garotinho ao TRE pela 9ª vez
FELIPE WERNECK
Agência Estado
Agência Estado
O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pré-candidato ao
governo do Rio, foi denunciado mais uma vez pela Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada. É
a nona representação feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o
ex-governador do Rio pelo mesmo motivo. O procurador Paulo Roberto
Bérenger propôs a ação com o objetivo de proibir a distribuição de uma
revista que, segundo ele, divulga a candidatura do deputado para a
eleição de outubro. O prazo legal para início de campanha é 5 de julho.
Procurado pela reportagem, Garotinho divulgou uma nota: "Segundo nosso jurídico, o conteúdo que o Ministério Público considera propaganda antecipada se assemelha ao do link ''Projetos e Realizações'', que está em destaque no Blog do Garotinho, alvo de representação feita pelo PMDB, cuja liminar para a sua retirada foi negada pelo juiz Auxiliar Alexandre Chini Neto em 31/1". Ainda de acordo com a assessoria do deputado, "em seu despacho, o magistrado afirmou que ''sem invadir o mérito, não se apresentam de forma nítida, no momento, como propaganda antecipada''. Assim, pelo bom senso, esperamos que o Tribunal mantenha o mesmo entendimento."
O procurador regional eleitoral também pede ao TRE que proíba a veiculação da revista na internet e fixe multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Para Bérenger, o texto na capa ("Nosso jeito de governar: desenvolvimento econômico com justiça social!), com uma foto do ex-governador, "já demonstra propaganda irregular".
A representação destaca declarações de Garotinho na revista como: "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio de Janeiro da falência." Para o procurador, elas "caracterizam uma promoção da candidatura antes do prazo legal de 5 de julho". "Não podemos deixar que os pré-candidatos se valham da internet e outros meios para veicularem propaganda antecipada", afirmou Bérenger. No fim de janeiro, o TRE já havia proibido liminarmente Garotinho de distribuir brindes a ouvintes de seu programa de rádio.
Veja também aqui no Blog Na Curva do Rio, da jornalista Suzy Monteiro.
Procurado pela reportagem, Garotinho divulgou uma nota: "Segundo nosso jurídico, o conteúdo que o Ministério Público considera propaganda antecipada se assemelha ao do link ''Projetos e Realizações'', que está em destaque no Blog do Garotinho, alvo de representação feita pelo PMDB, cuja liminar para a sua retirada foi negada pelo juiz Auxiliar Alexandre Chini Neto em 31/1". Ainda de acordo com a assessoria do deputado, "em seu despacho, o magistrado afirmou que ''sem invadir o mérito, não se apresentam de forma nítida, no momento, como propaganda antecipada''. Assim, pelo bom senso, esperamos que o Tribunal mantenha o mesmo entendimento."
O procurador regional eleitoral também pede ao TRE que proíba a veiculação da revista na internet e fixe multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Para Bérenger, o texto na capa ("Nosso jeito de governar: desenvolvimento econômico com justiça social!), com uma foto do ex-governador, "já demonstra propaganda irregular".
A representação destaca declarações de Garotinho na revista como: "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio de Janeiro da falência." Para o procurador, elas "caracterizam uma promoção da candidatura antes do prazo legal de 5 de julho". "Não podemos deixar que os pré-candidatos se valham da internet e outros meios para veicularem propaganda antecipada", afirmou Bérenger. No fim de janeiro, o TRE já havia proibido liminarmente Garotinho de distribuir brindes a ouvintes de seu programa de rádio.
Veja também aqui no Blog Na Curva do Rio, da jornalista Suzy Monteiro.
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