Ilustração: TRE-BA
Do Portal do TRE-RJ (aqui):
17/02/2014 - 17:48
É proibida a propaganda eleitoral antes de 6 de julho:
iniciativas de políticos ou partidos visando angariar votos antes dessa
data podem ser denunciadas no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) pelo
sistema e-Denúncia. No ar desde sexta (14), ele permite ao cidadão
comunicar irregularidades na propaganda eleitoral e acompanhar o
andamento da denúncia no próprio site. A notícia será submetida à
apreciação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização, que poderá
determinar a realização de diligências ou enviar ao Ministério Público
Eleitoral.
Veja abaixo como é fácil preencher o formulário pelo próprio portal do TRE. Tem até espaço para anexar arquivo (vídeo, áudio ou foto) de até e Mb.
Veja abaixo como é fácil preencher o formulário pelo próprio portal do TRE. Tem até espaço para anexar arquivo (vídeo, áudio ou foto) de até e Mb.
Nenhum comentário:
Postar um comentário