segunda-feira, 28 de abril de 2014

TRE ELEVA MULTA DE GAROTINHO POR PROPAGANDA ANTECIPADA



Do Portal do TRE (aqui):

28/04/2014 - 19:15

TRE-RJ eleva multa de Garotinho por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro elevou, na sessão desta segunda-feira (28), para R$ 15 mil a multa aplicada ao deputado federal Anthony Garotinho (PR) por uma entrevista publicada no seu blog. A revisão foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em recurso ajuizado contra o valor de R$ 7 mil, estipulado na sentença do juiz Alexandre Chini Neto em 17 de março, quando o juiz avaliou a entrevista como "panfletária" e puniu o deputado por propaganda antecipada. Na semana passada, Garotinho já havia sido multado em R$ 682 mil por promoção pessoal em inserções da propaganda do Partido da República (PR) veiculadas no rádio e televisão. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Processo relacionado: Ag/Rg no RP 4579 (protocolo 32.232/2014)

Um comentário:

audi__lemans disse...

O TRE deveria multar o MP de Campos por ostracismo.