NOTA DE REPÚDIO
ESCLARECIMENTOS:
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES – SETRANSPAS, vem a público repudiar os atos abusivos
cometidos na noite do dia 30/04/2014, nas sedes de suas empresas
associadas, e esclarecer à população de Campos, na forma abaixo
transcrita:
1) Considerando a transposição de limites de competência de
autoridade do representante do Ministério Público Estadual, em avocar
para si competência constitucional pertencente ao Órgão de mesma
natureza da JUSTIÇA ESPECIALIZADA(MPT), vez que a natureza jurídica da
questão tem como fato gerador direito de greve, cuja competência
originária, à luz da Constituição, é da Justiça do Trabalho;
2) Considerando que a portaria número 086/2014 – ementa: Greve dos
Rodoviários, Transporte Coletivo, Campos dos Goytacazes, se viu
elaborada objetivando a instauração de inquérito civil público para o
qual como primeiro ato foi elaborada a Portaria 001/01, escorando-se em
decisão de sua Excelência, Juíza convocada, Doutora Cláudia Regina
Vianna Barrozo, do plantão Judiciário do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho/RJ, do dia 27/04/2014, nos autos da Ação Cautelar Inominada
00140414-20.2014.5.01.0000, tendo como parte Autora o Município de
Campos dos Goytacazes, e réus Sindicato dos Trabalhadores em Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros de Campos dos Goytacazes e Sindicato
das Empresas de Cargas e Transportes Rodoviário de Cargas e logística
de Campos – SINDITRANSPORTES, sendo este último diverso e desconhecido
da SETRANSPAS;
3) Considerando que a decisão prolatada na ação judicial trabalhista
supra, determinou a imediata suspensão do movimento paredista DOS
EMPREGADOS sob pena de multa diária de R$10.000,00 (Dez mil reais) a ser
suportada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E
PASSAGEIROS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
4) Considerando que o Poder Executivo Municipal orientado pela
Portaria número 086/2014 do Ministério Público Estadual , repudiado no
item 1 desta nota, gerou o decreto número 102/2014, cuja ementa é a
seguinte: “Decreta a ocupação temporária de veículos utilizados na
prestação do serviço público de Transporte coletivo de passageiros no
Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências”;
5) REPUDIA o ataque frontal ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, vez que
as empresas associadas sofreram, na noite passada (30/04/2014), a
violação à garantia constitucional do seu direito de propriedade
privada, sem qualquer MANDADO EMANADO POR AUTORIDADE JUDICIAL
CONSTITUÍDA, tomado com apoio do comando da Polícia Militar, situação
esta que não se tem noticia ou registro, em nossa história, sequer no
período ditatorial. Por fim vale esclarecer que as empresas associadas
em momento algum, se negaram ou se negam a disponibilizar os seus
veículos e manter a rotina do transporte diário de passageiros, o qual
só não vem ocorrendo em razão da greve da CATEGORIA DOS RODOVIÁRIOS.
Em razão de tais fatos, O SINDICATO VEM A PÚBLICO , ainda,
esclarecer que medidas judiciais urgentes estão sendo tomadas a fim de
restabelecer a ordem jurídica violada. Fazendo uso das palavras de RUI
BARBOSA:
“ A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA”.
Ainda, nas palavras do Mestre Ives Gandra da Silva Martins, que assim leciona:
“ A VERDADEIRA DEMOCRACIA CONHECE APENAS A FORÇA DO ARGUMENTO, E NÃO O ARGUMENTO DA FORÇA”,
Campos, 01 de maio, de 2014.
Copiada do Blog Opiniões (aqui).
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