quinta-feira, 1 de maio de 2014

NOTA DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS


NOTA DE REPÚDIO

ESCLARECIMENTOS:

O SINDICATO  DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – SETRANSPAS, vem a público repudiar os atos  abusivos cometidos na noite do dia 30/04/2014, nas sedes de suas empresas associadas, e esclarecer à população de Campos, na forma abaixo transcrita:
1) Considerando a transposição de limites de competência de autoridade do representante do Ministério Público Estadual, em avocar para si competência constitucional pertencente ao Órgão de mesma natureza da JUSTIÇA ESPECIALIZADA(MPT), vez que  a natureza jurídica da questão tem como fato gerador direito  de greve, cuja competência originária, à luz da Constituição, é da Justiça do Trabalho;
2) Considerando que  a portaria número 086/2014 – ementa: Greve dos Rodoviários, Transporte Coletivo, Campos dos Goytacazes, se viu elaborada objetivando a instauração de inquérito civil público para o qual como primeiro ato foi elaborada a Portaria 001/01, escorando-se em decisão de sua Excelência, Juíza convocada, Doutora Cláudia Regina Vianna Barrozo, do plantão Judiciário do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho/RJ, do dia 27/04/2014, nos autos da Ação Cautelar Inominada 00140414-20.2014.5.01.0000, tendo como parte Autora o Município de Campos dos Goytacazes, e réus Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros de Campos dos Goytacazes e Sindicato das Empresas de Cargas e Transportes  Rodoviário de Cargas e logística de Campos – SINDITRANSPORTES, sendo este último diverso e desconhecido da SETRANSPAS;
3) Considerando que a decisão prolatada na ação judicial trabalhista supra, determinou a imediata suspensão do movimento paredista DOS EMPREGADOS sob pena de multa diária de R$10.000,00 (Dez mil reais) a ser suportada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
4) Considerando que o Poder Executivo Municipal orientado pela Portaria número 086/2014 do Ministério Público Estadual , repudiado no item 1 desta nota,  gerou o decreto número 102/2014, cuja ementa é a seguinte: “Decreta a ocupação temporária de veículos utilizados na prestação do serviço público de Transporte coletivo de passageiros no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências”;
5) REPUDIA o ataque frontal ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, vez que as empresas associadas sofreram, na noite passada (30/04/2014), a violação à garantia constitucional do seu direito de propriedade privada, sem qualquer MANDADO  EMANADO POR AUTORIDADE JUDICIAL CONSTITUÍDA, tomado com apoio do comando da Polícia Militar, situação esta que não se tem noticia ou registro, em nossa história, sequer no período ditatorial. Por fim vale esclarecer que as empresas associadas em momento algum, se negaram ou se negam a disponibilizar os seus veículos e manter a rotina do transporte diário de passageiros, o qual só não vem ocorrendo em razão da greve da CATEGORIA DOS RODOVIÁRIOS.
Em razão de tais fatos, O SINDICATO VEM  A PÚBLICO , ainda, esclarecer que medidas judiciais urgentes estão sendo tomadas a fim de restabelecer a ordem jurídica violada. Fazendo uso das palavras de RUI BARBOSA:
“ A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA”.
Ainda, nas palavras do Mestre Ives Gandra da Silva Martins, que assim leciona:
“ A VERDADEIRA DEMOCRACIA CONHECE APENAS A FORÇA DO ARGUMENTO, E NÃO O ARGUMENTO DA FORÇA”,

Campos, 01 de maio, de 2014.

Copiada do Blog Opiniões (aqui).

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