Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. O TSE, na sessão de ontem a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
(Do Portal do TSE)
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