segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Trégua 1

A partir de amanhã e até 48 horas depois do encerramento da eleição de 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
(do Portal do TSE)

Um comentário:

rodrigocherene disse...

dúvida

foi aprovado a resolução do TSE obrigando a apresentar documento com foto no dia da eleição


confirme esta not´cia por favor

paz