quarta-feira, 1 de outubro de 2008

"Furacão da Copa de 70" tem registro indeferido

O TSE negou recurso e manteve indeferido na sessão extraordinária de hoje o registro de candidatura de Jair Ventura Filho (PC do B), que disputa uma vaga na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pela falta de quitação eleitoral. Ex-jogador da seleção brasileira de futebol, o candidato, conhecido como Jairzinho Furacão, não justificou a ausência nas urnas nas eleições municipais de 2004 e no referendo sobre a comercialização de armas em 2005.No recurso ao TSE, o candidato alega que já havia pago a multa eleitoral quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu seu registro.
O argumento não convenceu o ministro Felix Fischer, que foi acompanhado pelo plenário do TSE. Segundo o ministro, Jair Furacão não preenchia o requisito da quitação eleitoral quando solicitou o registro de candidato a vereador.“O pedido de registro de candidatura supõe a quitação eleitoral do requerente. Se ele não votou nas eleições pretéritas, não justificou ausência, nem pagou a multa até o requerimento de registro, está em falta com suas obrigações eleitorais”, disse o ministro.
(Do portal do TSE)

3 comentários:

Anônimo disse...

Resumindo mais...
O STF não autorizou a reintegração dos demitidos, suspendeu tão-somente a proibição para novas contratações.
Postado por Cleber Tinoco às 08:25
0 comentários

Anônimo disse...

E AI, ONTEM VOCES ESTAVAM TODOS SAIDINHOS, TODO MUNDO KERENDO COLOCAR PRIMEIRO, E AGORA ESTAO AMRELANDO? SÓ DÁ O DR. CLEBER TINOCO. E VOCES, ONDE ESTAO? SAO BLOGS DE NOTICIAS PRONTAS. EHEHEH. VAMOS, AINDA DÁ TEMPO, DIZ AI SE PODE OU NAO, OU SE HA DUVIDA. MOSTRE Q VOCE TEM UM CARINHO PELOS SEUS.....

rodrigocherene disse...

de onde vem tanto anônimo?

medo de quê?

paz